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Pós-Doutorado

1. Disposições Gerais

O programa de Pós-Doutorado no Departamento de Antropologia da Unicamp, é entendido como um meio de integração de um pesquisador ao corpo docente e atuação junto aos discentes. 

O pós-doutorando deve vincular-se a uma das linhas de pesquisa existentes e comprometer-se com as seguintes atividades: 1) Apresentar um seminário relacionado ao projeto apresentado; 2) Participação em disciplina preferencialmente optativa na graduação ou pós-graduação; 3) Participação em eventos organizados pelo Departamento independente de sua área de espacialidade; 4) Indicar a participação no Programa em artigos, resumos e comunicações publicados durante o pós-doutorado. Não se admitirá a participação à distância, a exceção de atividades de campo, devendo o Pesquisador estar regularmente presente no Departamento de Antropologia e de suas atividades. 

2. Modalidades

Prevê-se a participação de duas categorias de pós-doutor: o recém-doutor e o pesquisador visitante.  Tais categorias se desdobram nas seguintes em modalidades: 1)    Pós-doutorandos sem vínculo empregatício, com bolsas de pós-doutorado ou equivalente; 2)     Pós-doutorandos com vínculo empregatício, com afastamento, remunerado ou não, de suas funções na instituição de origem; 3) Pós-doutorandos com ou sem vínculo empregatício, com financiamento próprio. No caso de pós-doutorandos das modalidades 2 e 3, as atividades descritas no item 1 deste regimento podem ser realizadas parcialmente, tendo sido descritas no plano de atividades necessário ao ingresso no programa.

3. Ingresso

Para ingresso é necessário: 1) ser portador do título de doutor; 2) a anuência do supervisor, que poderá requisitar projeto de pesquisa e Currículo Lattes para sua avaliação; 3) plano de atividades para o período (promoção e participação de eventos ligados ao DA, co-orientação e disciplinas de pós ou graduação preferencialmente optativa), que deverá ser aprovado em reunião do Departamento de Antropologia

4. Prazos

Período máximo de 2 anos, renovando mediante um novo plano de atividades e anuência do supervisor, passando por aprovação em Reunião de Departamento.

5. Instrução Normativa da Unicamp (DGRH nº 004/2018)

Disponível em: http://www.dgrh.unicamp.br/documentos/instrucoes-normativas/instrucoes-n...