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Bolsas de Estudos

RESOLUÇÃO SOBRE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DA COTA INSTITUCIONAL PPGAS/UNICAMP

 

Desde o ano de 2015, o PPGAS-Unicamp adota políticas de ações afirmativas, inicialmente para o curso de Doutorado e posteriormente para o curso de Mestrado em Antropologia Social, com diferentes modalidades de ingresso, hoje compostas por cotas raciais e reserva de vagas para indígenas e pessoas trans. Em decorrência da consolidação da política de ações afirmativas e com vistas ao seu melhor funcionamento, instalou-se no interior do nosso Programa uma discussão sobre políticas de permanência e distribuição de bolsas da cota institucional do PPGAS (CAPES e CNPq, entre outras agências de fomento). Em virtude dessa discussão, criou-se, então, um GT para a construção de uma proposta de distribuição dessa cota, com base em critérios socioeconômicos e nas políticas de ações afirmativas já existentes.

Desde então esse GT dedicou-se a estudar diferentes modelos de atribuição de bolsas por critérios socioeconômicos em outras instituições. Examinou-se instrumentos de avaliação socioeconômica utilizados nessas universidades e também consultou-se o Serviço de Apoio ao Estudante/Unicamp.  Tivemos também como mote de debate uma proposta do corpo discente, elaborada a partir de um trabalho de discussão que se desenvolveu desde 2016. Esta proposta é, portanto, resultado de um trabalho continuado de construção e diálogo entre docentes e discentes.

No decorrer dos trabalhos também se discutiu a instalação de uma Comissão de Permanência e Ações Afirmativas destinada ao acompanhamento continuado das questões enfrentadas pelo corpo discente do PPGAS em relação a esses temas e à realização de avaliação contínua e monitoramento das políticas de ações afirmativas do PPGAS, visando ao seu contínuo aperfeiçoamento.

A proposta que apresentamos como resultado desse trabalho desvincula a atribuição das bolsas da cota do PPGAS da lista de classificação dos candidatos nos processos seletivos para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Unicamp. Propõe-se, neste sentido, que as bolsas sejam distribuídas anualmente via edital específico para sua atribuição, como base em critérios socioeconômicos e condizentes com as políticas de ação afirmativa do PPGAS. O edital será aberto à participação de todos os estudantes do PPGAS, independente do ano de ingresso.

Temos como premissa inicial que todos os estudantes aprovados nos processos seletivos de mestrado e doutorado tiveram seu mérito reconhecido. Nesse marco, recomendamos que as bolsas devam ser concedidas tendo em vista a garantia da permanência dos estudantes no nosso PPGAS e o oferecimento de condições que permitam o melhor aproveitamento possível do curso. Ressalta-se ainda que o fazemos em concordância com as políticas científicas nacionais de Ciência, Inovação e Tecnologia, com vistas a manter e garantir a excelência da pesquisa.

Tendo como princípio o estabelecimento de condições para o maior índice de permanência possível entre o conjunto de estudantes, e coerente com nossas políticas de ações afirmativas, o processo seletivo para distribuição de bolsas estabelecerá uma ordem de prioridade, na forma de lista única de classificação. No topo da lista, com prioridade máxima, estarão os estudantes que se encontram em situação de maior urgência e que não têm condição alguma de manter-se no curso sem bolsa de estudos. Ao final da lista, constarão aqueles estudantes que possuem condições de se manter e se dedicar satisfatoriamente aos estudos mesmo sem bolsa, ainda que a bolsa possa incrementar seu desempenho no curso. Dentro de cada um desses estratos, será dada prioridade aos estudantes optantes no acesso às bolsas e aos estudantes que não foram contemplados por bolsa em anos anteriores.

Ressaltamos que o presente GT parte do pressuposto de que as bolsas de estudo são fundamentais para que nosso corpo discente possa realizar todo o seu potencial de pesquisa e idealmente estariam acessíveis a todo nosso conjunto de alunos. Na indisponibilidade de pleno acesso às bolsas, recorremos a uma política de distribuição de bolsas que tem como eixo a garantia da permanência para o maior número possível de discentes.

A elaboração anual do edital, que deverá ser submetido à aprovação do Departamento de Antropologia, bem como a realização do processo seletivo de atribuição das bolsas, ficará a cargo de uma comissão composta por 2 docentes e 1 discente do PPGAS/Unicamp, com 1 suplente de cada categoria. A Comissão será estabelecida anualmente na mesma reunião do Departamento de Antropologia. Os procedimentos específicos para realização da avaliação serão propostos anualmente pela referida Comissão de Atribuição de Bolsas em concordância com a presente resolução e deverão ser aprovados em reunião do Departamento de Antropologia.

Aos resultados do processo seletivo de atribuição de bolsas não caberá recurso. Os estudantes que não forem contemplados naquele ano serão alocados em lista de espera até nova distribuição de bolsas no ano subsequente. Essa lista de espera será seguida caso haja novas bolsas ao longo do ano. Todos os estudantes não contemplados por bolsas do Programa poderão se candidatar novamente ao edital de bolsas no ano seguinte, passando por novo processo de avaliação.