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Bolsas de Estudos

Diretrizes da Política Científica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do IFCH-Unicamp para atribuição de bolsas da cota institucional do PPGAS.

Considerando a publicação da Portaria CAPES n. 133, de 10 de julho de 2023, que regulamentou a possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas por aquela entidade de fomento com atividade remunerada ou outros rendimentos, e considerando a instrução normativa n. 01/2023 da Comissão Central de Pós-graduação da Unicamp, aprovada por unanimidade em 13 de setembro de 2023, o Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Unicamp explicita os seguintes critérios e regras internas de atribuição de bolsas:

O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Unicamp desvincula a atribuição de suas bolsas institucionais da lista de classificação dos processos seletivos para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa. As bolsas são distribuídas anualmente via edital específico, com base em critérios socioeconômicos interseccionais, condizentes com as políticas de ação afirmativa do PPGAS. O edital é aberto à participação da totalidade de estudantes do PPGAS, independente do ano e da modalidade de ingresso.

Tendo como premissa que a aprovação nos processos seletivos de mestrado e doutorado, divulgada em lista classificatória, é por si só indicativa do mérito acadêmico do conjunto dos estudantes, aferimos que as bolsas devam ser concedidas de forma a garantir o maior índice de permanência e dedicação dos estudantes do PPGAS ao estudo e à pesquisa. Tal decisão é pautada em concordância com as políticas científicas nacionais de Ciência, Inovação e Tecnologia, visando, assim, garantir a excelência da pesquisa realizada no âmbito do nosso PPGAS.

Estudantes aprovados em Processo Seletivo do PPGAS poderão concorrer ao edital específico que prevê o preenchimento de questionário detalhado, avaliado por uma Comissão que inclui 2 docentes e 1 representante discente. Tal processo de atribuição de bolsa estabelece uma ordem anual de prioridade, na forma de lista única de classificação. 

No topo da lista, com prioridade máxima, estarão estudantes que não realizam qualquer atividade remunerada, em situação de maior urgência econômica e que não têm condição alguma de manter-se no curso sem bolsa de estudos. Ao final da lista, constarão estudantes que realizam atividades remuneradas acima de 20 horas semanais, para os quais a bolsa significaria melhores condições para o desenvolvimento dos estudos.

Dentro de cada um desses estratos (ou seja, dentro de um conjunto relativamente homogêneo em termos socioeconômicos), os tipos de atividade remunerada e o nível de dedicação ao trabalho serão variáveis importantes no âmbito da diversidade de critérios já considerados pelo edital de bolsas do PPGAS. Será dada prioridade a estudantes optantes pelas ações afirmativas no acesso às bolsas e a estudantes que não foram contemplados por bolsa em anos anteriores.

A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente a critério da subcomissão e da coordenação do programa até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.

Ressaltamos que tais diretrizes contemplam o novo cenário de flexibilização das normas da CAPES, de modo propositivo e crítico: o PPGAS parte do pressuposto de que as bolsas de estudo são fundamentais para que estudantes de pós-graduação possam realizar todo o seu potencial de pesquisa, bem como considera que, idealmente, as bolsas deveriam permitir dedicação integral, qualificada e bem-remunerada à pesquisa a todo nosso corpo discente. Na indisponibilidade de pleno acesso a tais condições, promovemos uma política de distribuição de bolsas que tem como eixo a redistribuição equitativa dos recursos e a garantia da permanência para o maior número possível de estudantes.

Taniele Rui- Coordenadora do PPGAS-Unicamp

OBSERVAÇÕES:

    • A portaria da Capes n. 133/2023 pode ser consultada no seguinte endereço: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12302#anchor

    • A instrução normativa n. 1/2023 da CCPG da Unicamp pode ser consultada no seguinte endereço: https://www.prpg.unicamp.br/wp-content/uploads/sites/10/2023/09/Instrucao-Normativa-CCPG-001_2023_Acumulo-de-bolsas_aprovado.pdf

    • A sequência detalhada do processo de atribuição de bolsas do PPGAS é a seguinte: 1-) aprovação no processo seletivo; 2-) Lançamento de Edital de Atribuição de bolsas; 3-) Inscrição e Preenchimento de formulário; 4-) Análise e Resultado da Comissão de Atribuição de bolsas na forma de lista única de classificação.