Ações Afirmativas, Diversidade e Combate à Discriminação e ao Assédio

A Direção do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, em Setembro de 2017, criou o Grupo de Trabalho sobre Ações Afirmativas, Diversidade e Combate à Discriminação.

Este Grupo de Trabalho (GT) tem como finalidade propor ações educativas no âmbito do Instituto, ampliar o debate sobre as experiências de combate ao assédio e à discriminação em outras universidades e elaborar o desenho institucional e uma proposta de regimento para uma Comissão Permanente de Ações Afirmativas, Diversidade e Combate à Discriminação e ao Assédio.

Dentre as atividades já desenvolvidas pelo GT, para 2018, estão previstas mesas redondas, palestras e ações conjuntas com os coletivos e órgãos do IFCH e da Universidade que auxiliem no combate ao assédio e discriminação, assim como que contribuam para ampliar o respeito, a tolerância e a compreensão sobre os Direitos Humanos. As primeiras atividades já ocorrerão na Recepção aos Calouros do IFCH.

Atualmente o GT é composto por Docentes, Pesquisadores, Funcionários e Estudantes do Instituto, sendo eles: Monique Hulshof, Mario Augusto Medeiros da Silva, Regina Facchini, Patrícia Avanci, Reginaldo Alves Nascimento, Bruno Ribeiro Ferreira e Carolina Bonomi de Menezes Guerra.

 

Para saber mais sobre as iniciativas da Universidade que foram elaboradas para a Recepção dos Calouros de 2018, CLIQUE AQUI e tenha acesso ao GUIA DOS INGRESSANTES.

O que é violência sexual?

(Texto retirado folheto institucional distribuido pelo SAE - Serviço de Apoio ao Estudante)

 

Qualquer ato de natureza sexual ou ato dirigido à sexualidade da pessoa, à sua identidade ou expressão de gênero, de natureza física ou psicológica, que tenha sido cometido, ameaçado ou tentado contra uma pessoa sem o consentimento dessa pessoa, incluindo (i) Assédio Moral Baseado em Gênero e/ou Sexualidade; (ii) Assédio Baseado em Gênero e/ou Sexualidade; (iii) Assalto Cibernético Baseado em Gênero e/ou Sexualidade; (iv) Assalto Sexual, além de perseguição, exposição indecente, voyeurismo.

(i) Assédio Moral Baseado em Gênero e/ou Sexualidade: toda conduta com conotação sexual em que o indivíduo que age encontra-se em condições de oferecer, atribuir ou negar um benefício à vítima, quando sabe ou deveria razoavelmente saber que tal conduta não é desejada por esta pessoa. Alguns exemplos: 1. aproximar-se fisicamente de forma inoportuna, tocar ou criar situações de contato corporal, sem consentimento recíproco, com conotação sexual; 2. fazer ameaças de perdas significativas ou promessas de obtenção de benefícios em troca de favores sexuais; 3. violar o direito à liberdade sexual de colegas e interferir no desenvolvimento das atividades laborais da pessoa vitimada; 4. criar ou contribuir para a criação de um ambiente de trabalho e estudo intimidante, hostil e ofensivo, que possa resultar em obstáculos à igualdade entre os sexos, em decorrência de discursos e práticas sexistas e/ou LGBTfóbicas.

(ii) Assédio Sexual: emissão de comentários ou conduta vexatórios relacionados com o sexo, o gênero, a orientação sexual, a identidade de gênero ou a expressão de gênero, sabendo-se ou sendo razoável supor que seriam indesejáveis. Inclui também perseguição; exposição indecente, voyeurismo.

(iii) Assédio Sexual Cibernético: publicação, distribuição, transmissão, venda, disponibilização ou divulgação de imagem íntima de uma pessoa, sabendo que a pessoa que aparece na imagem não deu o seu consentimento para aquela conduta, ou sem obter o consentimento da pessoa que aparece na imagem. Considera-se como Assédio Cibernético Baseado em Gênero e/ou Sexualidade os casos conduzidos inteiramente ou em parte por meio eletrônico, como e-mail, postagens na web, mensagens de texto, e outras formas de atividade eletrônica.

(iv) Assalto Sexual: qualquer forma de contato sexual sem o consentimento da pessoa envolvida, incluindo a ameaça de contato sexual sem consentimento. Pode variar de toque indesejável até relação sexual forçada. Pode envolver situações em que a atividade sexual é obtida por alguém que abuse de uma posição de confiança, poder ou autoridade.

(v) Consentimento: significa a concordância em se engajar em atividade de natureza sexual dada, de forma clara, consciente e voluntária. É responsabilidade de cada um dos envolvidos garantir que obteve o consentimento do outro. Silêncio, assim como ausência de protesto ou resistência não constituem consentimento por si só. A existência de um namoro ou o engajamento anterior em práticas de natureza sexual entre as pessoas envolvidas não pode nunca ser por si só tomados como indicador de consentimento. Consentimento pode ser revogado a qualquer momento. Consentimento não pode ser dado quando a pessoa é incapaz de concordar com a atividade como, por exemplo, quando a pessoa está incapacitada por uso de álcool ou drogas, quando está inconsciente, ou quando a atividade de natureza sexual foi induzida por uma conduta que constitui abuso de uma relação de confiança, poder ou autoridade.

 

Onde buscar ajuda?

Se você foi vítima de Assalto Sexual, deve procurar com urgência o Ambulatório de Atendimento Especial do CAISM, localizado no Campus Barão Geraldo da Unicamp. Não é preciso agendar. Para mais informações, ligue para (19) 3521-9350 ou (19) 3521-9333.

Mulheres trans e travestis devem procurar o serviço de emergência do Hospital de Clínicas da Unicamp (19) 3521-2121.

Se pedir ajuda antes de completar 72 horas do momento em que ocorrer o assalto, você terá acesso a medidas de proteção a infecções sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada. Instale o aplicativo BOTÃO DO PÂNICO no seu celular e acione os serviços de segurança da Unicamp quando se sentir em perigo.