Carreira PAEPE - Divulgação dos critérios de avaliação para concorrer à Progressão na Carreira

Data da publicação: sex, 14/04/2023 - 23h06min

A Comissão de Avaliação do IFCH, ad referendum da Congregação, apresenta para a comunidade qual será a divisão dos recursos da Unidade para a Progressão, assim como, os critérios de avaliação que serão utilizados.

Lembramos a todas e todos que as inscrições acontecerão no período de 20 a 31 de Março de 2023;

A comissão também disponibilizou vídeos tutorias explicando os critérios, assim como, explicando como será a avaliação para quem pretende solicitar Progressão Vertical.

Abaixo listamos os critérios gerais aprovados pela Congregação do IFCH, e que foram discutidos previamente com a Comunidade dos servidores Técnico-Administrativos do Instituto.

 

RESOLUÇÃO IFCH nº 001/2023

 

 

Tendo em vista o previsto nas Deliberações CAD-A-009/2018, alterada pela Deliberação CAD-A-031/2022, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE, CAD-A-032/2022, e a Instrução Normativa DGRH nº 01/2023, que dispõe sobre os requisitos e critérios para a progressão de nível junto à Carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE, a Direção do IFCH e a Congregação do Instituto, seguindo as indicações da Comissão de Avaliação da Carreira PAEPE do IFCH,  no uso de suas atribuições, estabelece orientações e procedimentos para o processo de progressão na Carreira PAEPE do Instituto no ano de 2023, conforme segue:

 

 

Distribuição dos Recursos e Classificação

 

Artigo 1º A proposta sobre a distribuição dos recursos, em conformidade com o artigo 1º, parágrafo único, da Deliberação CAD-A-035/2022, será na proporção de 60% dos recursos para a Progressão Horizontal e 40% para Progressão Vertical.

 

Artigo 2º A ordem de indicação dos contemplados (listagem) para a  Progressão Horizontal será definida a partir da classificação indicada pela Comissão Avaliadora do IFCH nas listas do nível médio e superior da carreira previstas para esta progressão, seguindo os critérios de avaliação e classificação presentes nos artigos 6º, 7º, 8º, 13 e nos anexos I, II e II desta resolução. Sendo seu ordenamento definido pela intercalação das listas de classificação, devendo este iniciar pela lista do nível superior.

 

Artigo 3º A ordem final de indicação dos contemplados (listagem) para a Progressão Vertical será definida a partir da classificação indicada pela Comissão Avaliadora do IFCH nas quatro listas previstas para esta progressão, seguindo os critérios de avaliação e classificação presentes nos artigos 9º, 10, 11, 12, 13 e nos anexos I, II e II desta  resolução. Sendo seu ordenamento definido pela intercalação das listas de classificação, devendo este iniciar pela lista do nível médio sem gratificação, em seguida, pela lista do nível superior sem gratificação, nível médio com gratificação e, por fim, nível superior com gratificação.

 

Artigo 4º Objetivando a maximização da utilização dos recursos e a garantia que este processo atinja o maior número de servidores possível, para a definição dos contemplados nas Progressões Horizontal e Vertical, caso a Comissão de Avaliação e/ou a Congregação percebam sobra de recursos em uma das listas ou em ambas listas, mas não suficiente para contemplar o próximo no ordenamento de classificação daquela modalidade de progressão, poderão ser adotadas as seguintes ações complementares, desde que devidamente justificadas pela Comissão e Congregação:

 

  • Caso a sobra de recursos seja em apenas uma das listagens, destinar os recursos para a outra listagem, seguindo a ordem definida nos artigos desta resolução. (Exemplo: sobra de recursos na listagem da Progressão Vertical, destinar os recursos para a listagem da Progressão Horizontal)
  • Caso haja sobre de recursos em ambas as listas, juntar as sobras de recursos de ambas as listas e destinar os recursos para contemplar os servidores seguindo os seguintes critérios:
  • Se na Listagem da Progressão Vertical, alguma das quatro listas previstas não haja contemplados por falta de recursos, a junção dos recursos deverá garantir contemplar o primeiro colocado desta lista, seguindo a ordem definida por esta resolução. Ou seja, estes recursos deverão tentar primeiramente garantir que, no mínimo, os primeiros colocados das listas do nível médio sem gratificação, nível superior sem gratificação, nível médio com gratificação e nível superior com gratificação (se houver) sejam contemplados;
  • Caso os primeiros colocados de cada lista que compõem o ordenamento final da Progressão Vertical tenham sido contemplados, priorizar a distribuição dos recursos para o ordenamento previsto da Progressão Horizontal, respeitando o ordenamento definido no artigo 2º desta resolução;

 

Artigo 5º Em situação em que mesmo aplicados os critérios previstos no artigo 4º desta resolução não seja possível contemplar mais pessoas sem pular a próxima pessoa definida na listagem das Progressões Horizontal e Vertical, realizar os seguintes critérios adicionais:

I Consultar e solicitar aos órgãos competentes a possibilidade de complementação de recursos para contemplar a próxima pessoa indicada;

II Caso não seja liberada complementação ou esta seja insuficiente para garantir que a próxima pessoa da lista seja contemplada, destinar os recursos para a próxima pessoa indicada, ou seja, para a pessoa do ordenamento definida a partir da intercalação das listas e apta a receber os recursos, respeitando os critérios definidos nos Artigos 1º, 2º, 3º  desta resolução e sem ferir as deliberações gerais que regem o processo de Progressão.

 

Da Progressão Horizontal

Artigo 6º Por se tratar de avaliação de excelência de desempenho, na Progressão Horizontal dos servidores na Carreira PAEPE do IFCH, serão consideradas aptas para concorrer no processo de progressão as inscrições submetidas pelos concorrentes com nota igual ou superior a 5 pontos, conforme estabelecido no artigo 14 da Deliberação CAD-A-032/2022,  seguindo os critérios e pesos definidos no anexos I, II e II desta resolução.

§ 1º As notas serão atribuídas levando em conta a similaridade das informações/autoavaliações prestadas pelo servidor e a avaliação da chefia. Considerando como nota a sera atribuída, caso haja divergência de notas entre candidato e chefia, a que estiver melhor fundamentada;

§ 2º Em caso de discordância significativa entre informações apontadas pelo candidato e chefia ou dúvidas no momento da avaliação dos candidatos, poderá ser solicitado ao servidor, seu supervisor imediato ou aos membros da sua equipe que forneçam, por escrito, os devidos esclarecimentos ou informações adicionais, conforme estabelecido no artigo 14 da Deliberação CAD-A-032/2022.

 

Artigo 7º Após análise das fichas de inscrição e avaliações das chefias, conforme detalhamento critérios e pontuações estabelecidos nos anexos I, II e III desta resolução, serão atribuídas notas às questões analisadas, o qual poderá ter nota máxima possível de 10 pontos, tendo a seguinte disposição:

  1. Até 8 pontos da nota final a ser atribuída ao candidato serão baseados nos critérios obrigatórios de avaliação atribuídos no anexo V da Deliberação CAD-A-032/2022.
  2. Até 2 pontos da nota final a ser atribuída ao candidato serão baseados no critério de Capacitação.

 

Artigo 8º O critério de Capacitação será utilizado como forma de valorização dos servidores, sendo entendida como capacitação tanto a formação como as atividades realizadas pelo servidor que demonstram tanto seu engajamento e desenvolvimento enquanto profissional. Sendo os cursos e atividades a serem consideradas detalhadas no anexo I desta resolução.

§ 1º Para atribuição de nota e análise da Capacitação/Contribuição do servidor inscrito, será obrigatório encaminhar os comprovantes para análise e aferição.

§ 2º No formulário de inscrição, no campo indicado para o servidor indicar os cursos e atividades de capacitação/contribuição, o mesmo deverá justificar como estas atividades e cursos apresentados foram relevantes para seu desenvolvimento na carreira e impactam em seu trabalho.

 

Da Progressão Vertical

Artigo 9º Por se tratar de avaliação por aumento de complexidade, na Progressão Vertical dos servidores do IFCH, serão consideradas aptas para concorrer no processo de progressão as inscrições submetidas pelos concorrentes com nota igual ou superior a 5 pontos, conforme estabelecido no artigo 14 da Deliberação CAD-A-032/2022,  seguindo os critérios e pesos definidos no anexos I, II e II desta resolução.

§ 1º As notas serão atribuídas levando em conta a similaridade das informações/autoavaliações prestadas pelo servidor e a avaliação da chefia. Considerando como nota a será atribuída, caso haja divergência de notas entre candidato e chefia, a que estiver melhor fundamentada;

§ 2º Em caso de discordância significativa entre informações apontadas pelo candidato e chefia ou dúvidas no momento da avaliação dos candidatos, poderá ser solicitado, por escrito ao servidor, seu supervisor imediato ou aos membros da sua equipe que forneçam, por escrito, os devidos esclarecimentos ou informações adicionais, conforme estabelecido no artigo 14 da Deliberação CAD-A-032/2022.

 

Artigo 10 Após análise das fichas de inscrição e avaliações das chefias, conforme detalhamento critérios e pontuações estabelecidos nos anexos I, II e III desta resolução, serão atribuídas notas às questões analisadas, o qual poderá ter nota máxima possível de 10 pontos, tendo a seguinte disposição:

  1. Até 8 pontos da nota final a ser atribuída ao candidato serão baseados nos critérios obrigatórios de avaliação atribuídos no anexo V da Deliberação CAD-A-032/2022.
  2. Até 2 pontos da nota final a ser atribuída ao candidato serão baseados no critério de Capacitação.

 

Artigo 11 O critério de Capacitação será utilizado como forma de valorização dos servidores, sendo entendido como capacitação tanto a formação como as atividades realizadas pelo servidor que demonstram tanto seu engajamento e desenvolvimento enquanto profissional. Sendo os cursos e atividades a serem consideradas detalhadas no anexo I desta resolução.  

  1. Para atribuição nota e análise da Capacitação/Contribuição do servidor inscrito, será obrigatório encaminhar os comprovantes para análise e aferição.
  2. No formulário de inscrição, no campo indicado para o servidor indicar os cursos e atividades de capacitação/contribuição, o mesmo deverá justificar como estas atividades e cursos apresentados foram relevantes para seu desenvolvimento na carreira e impactam em seu trabalho.

 

Artigo 12 Além do preenchimento do formulário, os candidatos poderão enviar memorial/documento descritivo para justificar a sua progressão de até uma página, além de demais documentos comprobatórios que auxiliem na avaliação do servidor.

 

 

Dos critérios de desempate

Artigo 13 Caso mesmo após as avaliações dos servidores, no momento da classificação dos mesmos em suas respectivas listas, existir empate, o desempate será feito conforme os itens listados abaixo, seguindo a seguinte ordem:

  1. Tempo sem progressão na Carreira;
  2. Menor Salário;
  3. Tempo como servidor/servidora da Unicamp;
  4. Idade;

 

Disposições Finais

 

Artigo 14 Casos omissos a esta resolução e seus anexos serão analisados pela Comissão Avaliadora e pela Congregação do  Institutoemmomento oportuno.

 

Campinas, 08 de Março de 2023.

 

RESOLUÇÃO IFCH 001/2023      ANEXO I       ANEXO II      ANEXO III

 

Comissão Avaliadora da Carreira PAEPE IFCH/2023

Reginaldo Alves do Nascimento, matr. 298226

Sônia Beatriz Miranda Cardoso, matr. 294391

Matheus dos Santos Morais, matr. 305707

Castorina Augusta Madureira de Camargo, matr. 275590

Raquel de Almeida Prado Modolo, matr. 291771