Tipos de Convênio

A Universidade define diversas categorias de convênio, a depender do caráter predominante do mesmo, ou seja, da atividade preponderante do convênio apresentada no objeto do mesmo e prevista na minuta e no plano de trabalho. O objeto do convênio deve ser claro e condizente com o plano de trabalho e seus resultados, e serão classificados segundo as categorias a seguir que foram definidas pela Universidade.

 

ENSINO – Graduação ou Pós-Graduação

CONVÊNIO DE ENSINO: Firmados a partir de um acordo, onde a parceira auxilia/facilita/possibilita o alcance dos objetivos pretendidos em determinada disciplina de graduação.

INTERCÂMBIO: Parceria entre a Unicamp e uma Instituição de Ensino Superior, buscando promover a internacionalização por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional de alunos regularmente matriculados na Universidade.

TERMOS ADITIVOS – ENSINO: São ajustes firmados a partir de um Acordo de Cooperação ou vinculados a um convênio de ensino já existente.

DUPLO DIPLOMA (GRADUAÇÃO): Parceria/acordo acadêmico internacional entre Unicamp e Instituições de Ensino Superior estrangeira. Destinado a alunos de graduação, tem como objetivo a obtenção de diploma de graduação reconhecido nas duas instituições convenentes.

CONVÊNIO PARA ESTÁGIO (GRADUAÇÃO): Acordo entre a Unicamp e organizações (públicas, privadas e do terceiro setor) em que são estabelecidas as condições para a concessão de estágio de complementação do ensino e aprendizagem a alunos de graduação regularmente matriculados na Unicamp (sempre consultar o SAE anteriormente).

COTUTELA (PÓS-GRADUAÇÃO): Parceria entre a Unicamp e Instituições de Ensino estrangeiras, com o objetivo de preparar alunos de pós-graduação para a obtenção de titulação válida e reconhecida nas duas instituições convenentes.

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO: Termos de cooperação firmados com a CAPES e programas destinados para os cursos de Mestrado e Doutorado Interinstitucional (Minter e Dinter).

 

PESQUISA

ACORDO DE COOPERAÇÃO: Acordo de cooperação entre as partes, mediante cláusulas e condições especificas no acordo.

AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI): Ajuste de PI - possui o objetivo de regularizar as condições de PI entre as partes sobre um projeto ou uma tecnologia desenvolvida.

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO: Acordo firmado entre a Unicamp e instituições públicas ou privadas, visando o desenvolvimento da ciência e inovação.

ESTUDOS CLÍNICOS Pesquisas que desenvolvem e avaliam a eficácia e segurança de certo produto técnino destinado para tratamentos e prevenções em saúde de uso em seres humanos.

INTERCÂMBIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO: Parceria firmada entre a Unicamp e uma Instituição de Ensino Superior, a fim de permitir o desenvolvimento de atividades acadêmicas, viagens de estudos, palestras e atividades de pesquisa relacionadas a diferentes áreas.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PESQUISA: Contrato onde o prestador se obriga a realizar alguma atividade de pesquisa em troca do recebimento de uma remuneração da Instituição Contratante.

TERMOS ADITIVOS – PESQUISA: São ajustes firmados a partir de um Acordo de Cooperação ou vinculados a um convênio de pesquisa já existente.

 

 

EXTENSÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO: Acordo entre as partes, mediante cláusulas e condições especificas.

ATIVIDADE CULTURAL: Convênio que envolva a realização de atividades e eventos para fomentar ações artístico-culturais.

CURSOS E TREINAMENTOS: Acordo firmado entre a Unicamp e instituições públicas ou privadas, visando a divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas de trabalho.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – EXTENSÃO: Contrato onde o prestador se obriga a realizar alguma atividade de extensão em troca do recebimento de uma remuneração da Instituição Contratante.

PROJETOS COMUNITÁRIOS: Convênio que mobilize recursos da Unicamp com o objetivo de subsidiar atividades de responsabilidade social.

TERMOS ADITIVOS – EXTENSÃO: São ajustes firmados a partir de um Acordo de Cooperação ou vinculados a um convênio de extensão já existente.

 

ADMINISTRATIVO

ACORDO DE COOPERAÇÃO: Acordo entre as partes, mediante cláusulas e condições especificas.

CUSTEIO E INVESTIMENTO: Acordos firmados visando a transferência de recursos financeiros para aquisição de materiais de consumo, insumos e afins, e equipamentos.

DOAÇÕES: Contrato no qual uma parte (doador) transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra (donatário), sem receber contraprestação.

INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA: Acordos entre a Unicamp e Agências de fomento, a fim de permitir a ampliação e reforma de instalações na universidade. Inclui-se aqui convênios FINEP.