Próximas Defesas

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Fazer ficção como um ato de fala
Aluno(a): Iago Mello Batistela
Programa: Filosofia
Data: 30/10/2024 - 09:00
Local: CLE/UNICAMP
Membros da Banca:
  • Prof. Dr. Marco Antonio Caron Ruffino (Presidente) (Orientador) Instituição de Origem: IFCH/ UNICAMP
  • Dr. Ludovic Soutif Instituição de Origem: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro /Rio de Janeiro
  • Dr. Ernesto Perini Frizzera da Mota Santos Instituição de Origem: Universidade Federal de Minas Gerais - Campus Pampulha /Belo Horizonte
  • Dr. Manuel García-Carpintero Instituição de Origem: Universidad de Barcelona
  • Dr. Dirk Greimann Instituição de Origem: Universidade Federal Fluminense /Niterói
  • Professores Suplentes: Dra. Eduarda Calado Barbosa Abath Instituição de Origem: Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas - CONICET /Buenos aires
  • Dr. Emiliano Boccardi Instituição de Origem: Universidade Federal da Bahia /Salvador
  • Dr. Filipe Martone de Faria Instituição de Origem: Unicamp - Universidade Estadual de Campinas /Campinas
Descrição da Defesa:

Neste trabalho proponho uma defesa da tese de que escrever uma obra de ficção consiste na performance de um ato de fala sui generis. Inspirado em Grice, caracterizo esse ato de fala em um modelo expressivista de força ilocucionária. De acordo com essa proposta, realizar um ato de fala consiste na expressão de uma intenção comunicativa explícita, racionalmente restrita, e auto-referencial, que é direcionada a uma audiência. Neste modelo, proponho que no processo de escrever uma obra de ficção, o autor realiza um ato de fala sui generis que consiste na expressão de sua imaginação. Na sequência, proponho um modelo dinâmico para atos de fazer ficção. A contribuição realizada por um ato de fazer ficção, de acordo com esse modelo, é sempre dada por um outro ato de fala. Essa caracterização acomoda a uniformidade dinâmica apresentada por atos de fala ficcionais como um resultado natural da natureza representativa de obras de ficção. Depois, trato das diferenças entre minha proposta e teorias do solo comum não-oficial. Argumento que modelos completamente dinâmicos não são capazes de caracterizar precisamente forças ilocucionárias. Subsequentemente, discuto o lugar de asserções em obras de ficção. Enquanto concedo o fato de que há partes de obras ficcionais que parecem ser asseridas, argumento que esse fenômeno é mais restrito do que a literatura acerca do assunto estima. Posteriormente, discuto o lugar do ato de fazer ficção em uma taxonomia de forças ilocucionárias. Inicialmente, discuto o problema com teses que assumem que a caracterização intencional de fazer ficção é comprometida com uma leitura diretiva desta força ilocucionária. Em seguida, discuto a possibilidade de tomar ficção como um ato de fala declarativo. Argumento que, entretanto, fazer ficção se encaixa melhor em um modelo comunicativo e não institucional. Finalmente, proponho uma caracterização da classe de constativos como composta por forças ilocucionárias com o mesmo tipo de condições de correção. Assumo que fazer ficção naturalmente se encaixa nessa categoria, dado que o tipo de imaginação exigido pela ficção tem um comportamento similar ao comportamento de crenças.
 

Hegel e a representação política corporativa: uma alternativa ao princípio liberal do atomismo. (1817-1831)
Aluno(a): Verrah Chamma
Programa: Filosofia
Data: 07/11/2024 - 14:00
Local: Sala da Congregação
Membros da Banca:
  • Presidente Prof. Dr. Oswaldo Giacóia Junior Universidade Estadual de Campinas
  • Membros Titulares Dr. Emmanuel Zenryo Chaves Nakamura Freie Universitat Berlin
  • Prof. Dr. Erick Calheiros de Lima Universidade de Brasília
  • Prof. Dr. Fábio Mascarenhas Nolasco Universidade de Brasilia
  • Prof. Dr. Marcos Severino Nobre IFCH/ UNICAMP
  • Membros Suplentes Prof. Dr. Ricardo Crissiuma Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
  • Prof. Dr. Rafael Rodrigues Garcia IFCH/ UNICAMP
  • Prof. Dr. Luiz Fernando Barrére Martin Universidade Federal do ABC - Campus São Bernardo
Descrição da Defesa:

O estudo pretende apresentar a concepção hegeliana de representação política, a representação corporativa, em contraposição e como alternativa à concepção liberal que surge efetivamente com a Revolução Francesa. Hegel é o primeiro pensador a sistematizar a representação política de tipo corporativa, muito embora ela já estivesse, de alguma forma, entranhada nas estruturas sociais e políticas da Alemanha de sua época e fosse acolhida pelos reformadores liberais como Hardenberg e Stein. A concepção hegeliana de corporação, como um princípio de organização econômica e social, em parte pensada normativamente, em parte descritiva de uma realidade em vias de desaparecimento, é central para construir uma alternativa à representação política baseada na tese liberal de que cada indivíduo vota, enquanto indivíduo, em um candidato qualquer.

SOBRE O ASCETISMO NA FILOSOFIA DE SCHOPENHAUER
Aluno(a): Marcelo Guedes Cavasin
Programa: Filosofia
Data: 11/11/2024 - 10:00
Local: Sala de Defesas de Teses I
Membros da Banca:
  • Prof. Dr. Oswaldo Giacoia Junior (Presidente) (Orientador) Instituição de Origem: IFCH/ UNICAMP
  • Dr. Felipe dos Santos Durante Instituição de Origem: Universidade Federal do Espirito Santo /Vitória
  • Dr. Guilherme Marconi Germer Instituição de Origem: Pesquisador Independente /Campinas
  • Prof. Dr. Daniel Omar Perez Instituição de Origem: IFCH/ UNICAMP
  • Dr. Eli Vagner Francisco Rodrigues Instituição de Origem: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho /São Paulo
Descrição da Defesa:

A presente dissertação examina o que o filósofo Arthur Schopenhauer denominou ascese e como essa noção se desenvolveu no decorrer de suas obras. Fundamentado sobre a noção de que a coisa-em-si de Kant é uma Vontade cega, e cuja existência é o cerne de todo o sofrimento do mundo, uma necessidade soteriológica emerge. O caminho para que o erro da existência possa ser corrigido e para que o sofrimento deixe de existir constitui o aspecto seminal da teoria ascética do filósofo de Frankfurt. Partindo, portanto, da perspectiva pessimista, analisa-se como a morte e o suicídio são inseridos no âmbito fenomênico, cuja ilusão pode ser superada pelo desvelamento da essência do mundo. Desvelamento esse, que em mais alto grau, propicia o fenômeno ascético exemplificado pela vida dos santos. Restando para aqueles que não alcançaram a salvação pelo mero conhecimento da essência do mundo, oriundo da contemplação, converterem-se por meio da experiência do sofrimento, a qual o pensador considera como a segunda via da ascese. Por fim, investiga-se como é possível que a vontade se converta através daquilo que foi denominado como “efeito da graça”, realizando a hermenêutica do conceito de graça em seu aspecto histórico e semântico. Dessa maneira, por meio da exegese criteriosa e apoiada pela contribuição de diversos autores, conclui-se que o pensamento sistemático do filósofo é de grande complexidade e que este encontra na ascese a única via possível de redenção e fim do sofrimento.

PSEUDODEMOCRACIA NO ESTADO DE DIREITO
Aluno(a): Jorge Leandro Short Fontes
Programa: Filosofia
Data: 11/11/2024 - 14:00
Local: Sala de Defesas de Teses I
Membros da Banca:
  • Presidente Prof. Dr. Oswaldo Giacóia Junior Universidade Estadual de Campinas
  • Membros Titulares Dr. Douglas Ferreira Barros Pontifícia Universidade Católica de Campinas
  • Dr. Caio Henrique Lopes Ramiro UNIFEITEP
  • Membros Suplentes Prof. Dr. Daniel Omar Perez IFCH/ UNICAMP
  • Dr. Glauco Barsalini Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Descrição da Defesa:

Agamben caracteriza o estado moderno como lugar de ‘gestação’ da biopolítica, ou melhor, de seu ‘parto’. Os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o livre-arbítrio e a adesão a um contrato social são o verniz que torna opaco a real base de constituição do Estado Moderno: a vida nua. A estrutura política originária é a decisão soberana sobre a exceção, posto que enceta em seus termos o princípio de localização de toda ordem jurídica, a partir da qual é possível vincular o conjunto normativo a um território e onde o horizonte de atuação política das formações estatais modernas ganha sentido a partir daquilo que é incluído ou excluído do ordenamento. O ordenamento do espaço não é apenas a tomada da terra e a fixação de uma ordem jurídica sobre um território, mas, essencialmente, a constituição da exceção. O estado de exceção, com base nesse pressuposto, é um instrumento de atuação do projeto biopolítico caracterizado pela barbárie, matabilidade, é o que resta quando se rompe o véu da constituição e de uma vida organizada pelo respeito inconteste aos direitos e garantias fundamentais com sede na constituição à cargo dos representantes do povo nos estados de direito. Com base nesse pressuposto, busca-se desvelar como, a um só tempo, realidades opostas parecem coexistir em um mesmo espaço e tempo, notadamente em sistemas políticos tão distintos: democrático e totalitarismo. Para tanto, busca-se, igualmente, compreender o que faz a vida ingressar nos mecanismos e cálculos expressos do biopoder.