Critérios estabelecidos pelo PPG-Fil para atribuição de bolsas CAPES de mestrado e/ou doutorado.

Data da publicação: sex, 23/02/2024 - 11h44min

Critérios para atribuição de bolsas CAPES de mestrado e/ou doutorado

 

Critérios estabelecidos pelo PPG-Fil para atribuição de bolsas CAPES de mestrado e/ou doutorado.


Considerando a portaria n° 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023 que regulamentou a possibilidade de acumulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas por aquela entidade de fomento com atividade remunerada ou outros rendimentos;

 

Considerando a instrução normativa CCPG n° 01/2023 da Comissão Central de Pós-graduação da Unicamp (CCPG), de 9 de agosto de 2023, que possibilita que os Programas de Pós-Graduação da Unicamp (PPGs) indiquem como bolsistas da CAPES alunos que não possuem outra fonte de renda, ou que exerçam atividade remunerada ou outros rendimentos, a partir de critérios para acumulo de bolsa com outra remuneração;

 

Considerando ainda os critérios para optantes por cota racial descritos em edital de seleção, o Programa de Pós-Graduação em Filosofia estabelece os seguintes critérios para atribuição de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES:

 

Art.1°:

I – As bolsas de mestrado e doutorado serão atribuídas preferencialmente a alunos ingressantes que não possuem fonte de renda, respeitando a lista de concessão de bolsas do processo seletivo de admissão, intercalando cotistas e não cotistas;

II - Não havendo mais candidatos que se enquadrem no inciso I, serão atribuídas as bolsas remanescentes a discentes do programa ingressantes de anos anteriores que não possuem fonte de renda, respeitando a posição em seu respectivo processo seletivo de admissão, priorizando alunos cotistas e ingresso mais recente;

III - Não havendo mais candidatos que se enquadrem no inciso II, serão atribuídas as bolsas remanescentes a alunos ingressantes que estiverem exercendo até 20 horas semanais de atividades remuneradas, respeitando sua posição no processo seletivo de admissão, priorizando alunos cotistas, desde que não se enquadrem nos casos vedados pelos incisos I e II do Art. 2° da Portaria CAPES 133/2023;

IV - Não havendo mais candidatos que se enquadrem no inciso IV desta Portaria, serão atribuídas as bolsas remanescentes a discentes ingressantes de anos anteriores que estejam exercendo até 20 horas semanais de atividades remuneradas, respeitando sua posição em seu respectivo processo seletivo de admissão, priorizando alunos cotistas e ingresso mais recente, desde que não se enquadrem nos casos vedados pelos incisos I e II do Art. 2° da Portaria CAPES 133/2023;

Art.2° No caso da atribuição de bolsas de estudo a candidatos ou discentes do programa  que estiverem exercendo atividades remuneradas (incisos III ao VI do Art.1°), a vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, com possibilidade de renovações até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, a critério da subcomissão e da coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, que terá como base a avaliação do desenvolvimento e cronograma do trabalho acadêmico do  candidato.

Art.3° Casos excepcionais serão analisados individualmente pela coordenação e subcomissão do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

Art.4° Estes critérios entrarão em vigor a partir de 01 de outubro de 2023, e a atribuição de bolsas de estudo de mestrado e doutorado iniciará com o processo seletivo de admissão de alunos 2023-2024.