Próximas Defesas
- Presidente Prof. Dr. Oswaldo Giacóia Junior Universidade Estadual de Campinas
- Membros Titulares Dr. Douglas Ferreira Barros Pontifícia Universidade Católica de Campinas
- Dr. Caio Henrique Lopes Ramiro UNIFEITEP
- Membros Suplentes Prof. Dr. Daniel Omar Perez IFCH/ UNICAMP
- Dr. Glauco Barsalini Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Agamben caracteriza o estado moderno como lugar de ‘gestação’ da biopolítica, ou melhor, de seu ‘parto’. Os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o livre-arbítrio e a adesão a um contrato social são o verniz que torna opaco a real base de constituição do Estado Moderno: a vida nua. A estrutura política originária é a decisão soberana sobre a exceção, posto que enceta em seus termos o princípio de localização de toda ordem jurídica, a partir da qual é possível vincular o conjunto normativo a um território e onde o horizonte de atuação política das formações estatais modernas ganha sentido a partir daquilo que é incluído ou excluído do ordenamento. O ordenamento do espaço não é apenas a tomada da terra e a fixação de uma ordem jurídica sobre um território, mas, essencialmente, a constituição da exceção. O estado de exceção, com base nesse pressuposto, é um instrumento de atuação do projeto biopolítico caracterizado pela barbárie, matabilidade, é o que resta quando se rompe o véu da constituição e de uma vida organizada pelo respeito inconteste aos direitos e garantias fundamentais com sede na constituição à cargo dos representantes do povo nos estados de direito. Com base nesse pressuposto, busca-se desvelar como, a um só tempo, realidades opostas parecem coexistir em um mesmo espaço e tempo, notadamente em sistemas políticos tão distintos: democrático e totalitarismo. Para tanto, busca-se, igualmente, compreender o que faz a vida ingressar nos mecanismos e cálculos expressos do biopoder.