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IFCH

Pós-Doutorado e Colaboração

As pesquisadoras e pesquisadores que não possuem vínculo empregatício com a Unicamp podem estabelecer vínculo acadêmico com o IFCH para o desenvolvimento de pesquisas.

Diferente do ingresso por concurso público, o qual configura vínculo de trabalho com a instituição e estabelece uma série de responsabilidades junto à Instituição, a vinculação através do Pós-Doutorado ou em Colaboração não se configura como vínculo de trabalho e visa, prioritariamente, o desenvolvimento de pesquisas individuais ou coletivas, com ou sem financiamento específico para isso.

Existe, portanto, mais de um tipo de ingresso possível para as pesquisadoras e pesquisadores que desejam estabelecer vínculo. São eles:

 

Pós-Doutorado (Pós-Doc): destina a pesquisadoras e pesquisadores que possuem doutorado no Brasil ou no exterior, que serão vinculados à algum Departamento, Centro, Núcleo, Grupo de Pesquisa ou Programa de Pós-Graduação do IFCH, sob a supervisão de algum Docente ou Pesquisador vinculado ao IFCH  e tendo seu vínculo aprovado pelos órgãos do instituto. Neste tipo de vínculo, a pessoa interessada deverá apresentar um projeto de pesquisa específico explicitando o objeto e o cronograma das atividades desenvolvidas. Pode realizar estágio de pesquisa de Pós-Doutorado pesquisadoras e pesquisadores com os seguintes perfis:

 

I – pesquisadora ou pesquisador com financiamento de bolsa de Pós-Doutorado ou bolsa equivalente concedida por agências de fomento, instituições externas ou pela Unicamp. Sendo que o período de vínculo definido pela instituição financiadora, sendo no mínimo de 6 meses e o máximo 5 anos permitidos. 

II – pesquisadora ou pesquisador com afastamento remunerado ou anuência de ingresso no Programa pela instituição de pesquisa e ensino, órgão público, empresa ou instituição privada com quem mantém vínculo funcional ou empregatício, mediante apresentação de: 

  1. termo de ciência ou documento que comprove o vínculo funcional ou empregatício do pesquisador; e 
  2. autorização do afastamento remunerado para realização do pós-doutorado ou termo de anuência para sua realização, caso não haja afastamento; 

O período de vínculo será período de afastamento autorizado, por no mínimo de 6 meses e máximo 24 meses.

III – pesquisadora ou pesquisador sem bolsa e sem financiamento específico para o pós-doutorado e que não se enquadre nos incisos anteriores. Sendo que o período de  no mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses.

 

Pesquisador Colaborador: destina a pesquisadoras e pesquisadores que possuem doutorado no Brasil ou no exterior e que serão vinculados à algum Centro, Núcleo ou Grupo de Pesquisa do IFCH de maneira voluntária e sem financiamento específico, sob a supervisão de algum Docente ou Pesquisador vinculado ao IFCH e tendo seu vínculo aprovado pelos órgãos do instituto. Neste tipo de vínculo, não é necessário apresentar um projeto específico de pesquisa a ser desenvolvido, já que não se trata de um estágio pós-doutoral, porém deverá apresentar um plano das atividades a serem desenvolvidas pelo período de vínculo. Pode realizar pesquisa em colaboração pesquisadoras e pesquisadores com os seguintes perfis:

 

I – pesquisadora ou pesquisador com anuência para participar desse Programa pela instituição de pesquisa e ensino, órgão público, empresa ou instituição privada com quem mantém vínculo funcional ou empregatício. 

II – pesquisadora ou pesquisador sem vínculo funcional ou empregatício com quaisquer instituições de pesquisa e ensino, órgão público, empresa ou instituição privada. 

Para ambos os casos de vínculo, o período máximo de vinculação será de 3 anos, que poderá ser renovado uma vez pelo mesmo período.

 

Ingresso e permanência:

 

A pessoa interessada ou convidada deverá preencher um formulário de inscrição disponível no final desta página.

Ao preencher o pedido de ingresso, a interessada ou interessado deverá informar todos os dados solicitados e encaminhar os documentos obrigatórios descritos no formulário de acordo com o tipo de vinculação indicado.

Depois de submeter o formulário e a documentação, a inscrição será encaminhada para anuência do supervisor ou supervisora indicado. Em seguida, será encaminhado para análise e emissão de parecer por parecerista designado pela Coordenadoria de Pesquisa do IFCH.

Emitido o parecer, caso seja aprovado, o pedido será encaminhado para aprovação do órgão interno do instituto ao qual a pessoa interessada será vinculada, em seguida, sendo novamente aprovado, seguirá para aprovação da Congregação do IFCH. 

Após processo de aprovação nas instâncias do IFCH, será realizado o procedimento de vinculação formal junto à Unicamp, o qual deverá ser assinado um Termo de Adesão pela interessada ou interessado. Somente após a vinculação formal e assinatura do Termo de Adesão que a pesquisadora ou pesquisador será considerado como vinculado ao instituto.

Ao final do período de vínculo, deverá ser enviado um relatório de atividades que será aprovado por um parecerista e pela Congregação do IFCH. Caso haja interesse de renovação de vínculo, isto deverá ser informado no momento de submissão do relatório.