Bolsas de Estudos

Os programas de Pós-Graduação do IFCH recebem, anualmente, cotas de bolsas de estudos para alunos de Mestrado e Doutorado financiadas pela CAPES e pelo CNPq, que serão atribuídas por ordem de classificação no processo de seleção de ingresso nos respectivos cursos, segundo critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação.

O prazo máximo de vigência das bolsas da CAPES e do CNPq é de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado. Além disso, há a possibilidade, com o apoio do orientador, de solicitação individual de bolsas de Mestrado e Doutorado junto à FAPESP.

 

Critérios estabelecidos pelo PPG para a concessão, autorização ou vedação de acúmulo de
bolsas CAPES de mestrado e/ou doutorado com vínculo de atividade remunerada.

A Comissão de pós-graduação do IFCH estabelece:
Considerando a publicação da Portaria CAPES no 133, de 10 de julho de 2023, que regulamentou a possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas por aquela entidade de fomento com atividade remunerada ou outros rendimentos, e considerando a instrução normativa n. 01/2023 da Comissão Central de Pós-graduação da Unicamp, aprovada por unanimidade em 13 de setembro de 2023, o programa de pós-graduação em História estabelece os seguintes critérios e regras internas de atribuição de bolsas:

1) Tendo como premissa que a aprovação nos processos seletivos de mestrado e doutorado, divulgada em lista classificatória, é por si só indicativa do mérito acadêmico do conjunto dos estudantes, aferimos que as bolsas devam ser concedidas de forma a garantir o maior índice de permanência e dedicação do corpo discente do programa ao estudo e à pesquisa. Tal decisão é pautada em concordância com as políticas científicas nacionais de Ciência, Inovação e Tecnologia, visando, assim, garantir a excelência das pesquisas realizadas no âmbito do PG.

2) Somente os(as) alunos(as) aprovados(as) em Processo Seletivo específico deste programa serão cadastrados na lista de classificação para concessão de bolsas CAPES. Estabelecida a posição na classificação no processo seletivo de admissão, haverá prioridade para os alunos ingressantes a cada ano no processo seletivo.

3) O programa de pós-graduação em História autoriza o acúmulo de bolsas desde que não haja discentes vinculados ao programa, sem bolsas ou sem atividade remunerada;

4) Terão prioridade na atribuição de bolsas do programa, estudantes cotistas sem bolsa ou sem atividade remunerada. Em seguida, a partir da sua posição na classificação geral, estudantes que se encontram sem bolsa, que não exerçam nenhuma atividade remunerada e que declarem não ter condição de manter-se no curso sem a bolsa de estudos;

5) A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente a critério da subcomissão e da coordenação do programa até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado;
  ● De acordo com a portaria n. 76 da Capes, de 14 de abril de 2010 (Programas de Demanda social)
  ● De acordo com a portaria n. 34 da Capes, de 30 de maio de 2006 (Programas de Excelência Acadêmica)

6) Será autorizado o acúmulo de bolsa CAPES de mestrado ou de doutorado caso o (a) aluno (a) exerça atividade remunerada com outros rendimentos nos seguintes casos:
 - Estudantes que declarem e comprovem atividade remunerada de no máximo 20 horas semanais de carga horária.

7) O programa de pós-graduação poderá solicitar documentos específicos como complemento da avaliação para a atribuição ou manutenção da bolsa como comprovante da atividade remunerada exercida;

8) Casos excepcionais serão analisados individualmente pela coordenação e subcomissão do programa.

A portaria da Capes n. 133/2023 pode ser consultada no seguinte endereço: 

http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12302#anchor

A instrução normativa n. 1/2023 da CCPG da Unicamp pode ser consultada no seguinte endereço: 

https://www.prpg.unicamp.br/wp-content/uploads/sites/10/2023/09/Instrucao-Normativa-CCPG-001_2023_Acumulo-de-bolsas_aprovado.pdf