Eventos e trabalho de campo

O PPGS estimula que seus alunos participem de eventos científicos, apresentando trabalhos, e que desenvolvam pesquisas de campo. Dessa forma, busca-se apoiar essas ações, adotando-se os seguintes critérios: Alunos bolsistas FAPESP e CNPQ (no doutorado). Esses alunos não poderão requisitar ajuda para participação em eventos e trabalho de campo. Poderá haver exceção sob justifica que demonstre a razão pela qual as verbas de bancada e reservas técnicas dessas agências não podem ser usadas nos pedidos específicos. Todos os outros alunos seguem as regras abaixo a.Apoio para participação em eventos.  i.Esses alunos poderão pedir apoio para participação em eventos desde que comprovem que apresentarão trabalho; ii.Cada aluno poderá pedir, em 12 meses, apoio para a participação em dois eventos nacionais, ou um nacional e outro internacional. iii.A base de cálculo da valor do apoio se baseia nos valores definidos para diárias pela CAPES (Edital PGPSE n° 42/2014), sendo que para eventos nacionais serão atribuídas duas diárias e para eventos internacionais uma diária. b.Trabalho de campo i.O pedido para apoio para trabalho de campo deverá ser acompanhado com uma carta do orientador justificando sua importância; ii.Cada aluno poderá acumular aos pedidos para participação em eventos um pedido para trabalho de campo, em 12 meses; iii.O aluno que não participar de eventos em 12 meses poderá pedir dois apoios para trabalho de campo; iv.Dois pedidos de apoio a trabalho de campo impedem qualquer pedido para participação em eventos, em 12 meses; v.A base de cálculo da valor do apoio se baseia nos valores definidos para diárias pela CAPES (Edital PGPSE n° 42/2014), sendo que serão concedidas duas diárias por trabalho de campo. vi.Não serão apoiados financeiramente trabalhos de campo no exterior, em razão de norma CAPES. Observações. a.Aquilo que se estabelece acima opera como diretriz aos membros do PPGS, sem ter força vinculativa. Isso porque a Subcomissão do PPGS trabalha com um orçamento da CAPES que pode estar sujeito a cortes e variações. De qualquer forma, a Subcomissão do PPGS deve buscar seguir, dentro dessas condições, o que se estabelece. b.Quando não for possível se cumprir as diretrizes acima, a Subcomissão do PPGS deverá dar prioridade para os alunos que não possuem bolsa, embora declarem condição de recebê-la.  Prestação de contas e informações sobre uso dos recursos O aluno que obteve os apoios elencados acima deverá prestar contas da seguinte forma:
  1. Prazo:
05 dias após o retorno do evento/pesquisa de campo.
  1. Local de entrega:
Diretoria Financeira/IFCH.
  1. Documentos:
- Cópia do atestado/certificado de apresentação de trabalho no evento; - Relatório de atividades assinado pelo aluno e orientador (somente para pesquisa de campo); - Texto apresentado em evento; - Recibo de taxa de inscrição; - Passagem rodoviária (Campinas/Destino/Campinas) para reembolso; - Canhoto original de embarque de passagem aérea; O auxílio financeiro compreende gastos com hospedagemalimentação e locomoção.  Só serão aceitos documentos legíveis que contenham data e local compatível ao evento/pesquisa de campo. Deverão estar descritos os materiais/serviços adquiridos: - Nota fiscal em nome do aluno. Em caso de hospedagem, deverá estar descrito o período de permanência; - Recibo simples em nome do aluno; - Cupom fiscal; IMPORTANTE: 2ª via de cartão de débito/crédito não será considerada para efeito de prestação de contas. É VEDADA a utilização do recurso para aquisição de bebida alcoólica ou para qualquer outra despesa que não se enquadre em HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO. Caso não sejam apresentados os documentos comprobatórios necessários, poderá ser solicitada a devolução parcial ou total do auxílio concedido.