Bolsas estudo

Critérios estabelecidos pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia para a concessão, autorização ou vedação de acúmulo de bolsas CAPES de mestrado e/ou doutorado: instrucao_normativa_-_bolsa_capes_sociologia.pdf

A Comissão de pós-graduação do IFCH estabelece:

Considerando a publicação da Portaria CAPES no 133, de 10 de julho de 2023, que regulamentou a possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas por aquela entidade de fomento com atividade remunerada ou outros rendimentos, e considerando a instrução normativa n. 01/2023 da Comissão Central de Pós-graduação da Unicamp, aprovada por unanimidade em 13 de setembro de 2023, o programa de pós-graduação em Sociologia estabelece os seguintes critérios e regras internas de atribuição de bolsas:

1) Tendo como premissa que a aprovação nos processos seletivos de mestrado e doutorado, divulgada em lista classificatória, é por si só indicativa do mérito acadêmico do conjunto dos estudantes, aferimos que as bolsas devam ser concedidas de forma a garantir o maior índice de permanência e dedicação do corpo discente do programa ao estudo e à pesquisa. Tal decisão é pautada em concordância com as políticas científicas nacionais de Ciência, Inovação e Tecnologia, visando, assim, garantir a excelência das pesquisas realizadas no âmbito do PG.

2) Somente os(as) alunos(as) aprovados(as) em Processo Seletivo específico deste programa serão cadastrados na lista de classificação para concessão de bolsas CAPES.

3) O programa de pós-graduação em Sociologia autoriza o acúmulo de bolsas desde que não haja discentes vinculados ao programa, sem bolsas ou sem atividade remunerada;

4) Terão prioridade na atribuição de bolsas do programa, estudantes que se encontram sem bolsa, que não exercem nenhuma atividade remunerada e que comprovem não ter condição de manter-se no curso sem a bolsa de estudos;

5) A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente a critério da subcomissão e da coordenação do programa de Sociologia até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado;

● De acordo com a portaria n. 76 da Capes, de 14 de abril de 2010 (Programas de Demanda social)
● De acordo com a portaria n. 34 da Capes, de 30 de maio de 2006 (Programas de Excelência Acadêmica)

6) Será autorizada o acúmulo de bolsa CAPES de mestrado ou de doutorado caso o (a) aluno (a) exerça atividade remunerada tendo como prioridade, para concessão da
bolsa, aqueles exerçam atividades remuneradas até 20 horas semanais e cuja área de atuação tenha afinidade com o desenvolvimento da pesquisa

7) O programa de pós-graduação poderá solicitar documentos específicos como complemento da avaliação para a atribuição ou manutenção da bolsa como comprovante da atividade remunerada exercida;

8) Casos excepcionais serão analisados individualmente pela coordenação e subcomissão do programa.

 

A portaria da Capes n. 133/2023 pode ser consultada no seguinte endereço: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12302

A instrução normativa n. 1/2023 da CCPG da Unicamp pode ser consultada no seguinte endereço: https://www.prpg.unicamp.br/wp-content/uploads/sites/10/2023/09/Instrucao-Normativa-CCPG-001_2023_Acumulo-de-bolsas_aprovado.pdf

 

Nosso Programa tem apoio institucional da CAPES e do CNPq, podendo oferecer bolsas de estudo durante um período de até 24 meses para Mestrado e 48 meses para o Doutorado. As bolsas, porém, não são automáticas, dependendo da disponibilidade dessas agências de fomento à pesquisa, e da própria dinâmica das decisões políticas tomadas em âmbito federal. Nossos esforços são em buscar contemplar o maior número possível de alunos com bolsas, algo que se demonstra no fato de dedicarmos mais de 90% de nosso orçamento CAPES/Proex para este fim. Contudo, nem sempre é possível que todos recebam o benefício. Dessa forma, é necessário se criar critérios de distribuição de bolsas que são os seguintes: 1.As bolsas são disponíveis para cada ano. Dessa forma, um candidato que não receber bolsa no ano de seu ingresso apenas poderá recebê-la em anos subsequentes caso nesses anos não haja alunos ingressantes sem bolsa. Nesse caso, as bolsas disponíveis serão atribuídas a candidatos ingressantes em anos anteriores, de acordo com o ano mais distante e, neste ano, a classificação de ingresso; 2.A partir de 2016 as bolsas poderão ser usufruídas por até 24 (mestrado) ou 48 (doutorado) meses contados a partir do início do ano letivo, e não do momento em que o aluno passa a receber a bolsa; 3.A partir de 2016 adotamos o sistema de cotas étnico-raciais para ingresso no PPGS. A distribuição de bolsas, a partir de então, deverá obedecer a seguinte dinâmica: a.Os ingressantes são divididos em dois grupos, optantes e não-optantes pelo sistema de cotas. b.A porcentagem de alunos ingressantes em cada um dos grupos define a porcentagem de bolsas atribuídas a cada grupo; c.As bolsas são atribuídas segundo a ordem de classificação em cada grupo; d.A primeira bolsa é atribuída ao mais bem classificado geral. A segunda, ao mais bem classificado do outro grupo. A terceira bolsa é atribuída ao segundo colocado geral. A quarta, ao segundo mais classificado do outro grupo. Segue-se essa lógica enquanto há bolsas disponíveis. e.As bolsas que se tornam excedentes (por desistência de bolsista, por recebimento de bolsa de outras agências, etc) seguem a lógica do item “d”.