Nosso Programa tem apoio institucional da CAPES e do CNPq, podendo oferecer bolsas de estudo durante um período de até 24 meses para Mestrado e 48 meses para o Doutorado. As bolsas, porém, não são automáticas, dependendo da disponibilidade dessas agências de fomento à pesquisa, e da própria dinâmica das decisões políticas tomadas em âmbito federal. Nossos esforços são em buscar contemplar o maior número possível de alunos com bolsas, algo que se demonstra no fato de dedicarmos mais de 90% de nosso orçamento CAPES/Proex para este fim. Contudo, nem sempre é possível que todos recebam o benefício. Dessa forma, é necessário se criar critérios de distribuição de bolsas que são os seguintes:
1.As bolsas são disponíveis para cada ano. Dessa forma, um candidato que não receber bolsa no ano de seu ingresso apenas poderá recebê-la em anos subsequentes caso nesses anos não haja alunos ingressantes sem bolsa. Nesse caso, as bolsas disponíveis serão atribuídas a candidatos ingressantes em anos anteriores, de acordo com o ano mais distante e, neste ano, a classificação de ingresso;
2.A partir de 2016 as bolsas poderão ser usufruídas por até 24 (mestrado) ou 48 (doutorado) meses contados a partir do início do ano letivo, e não do momento em que o aluno passa a receber a bolsa;
3.A partir de 2016 adotamos o sistema de cotas étnico-raciais para ingresso no PPGS. A distribuição de bolsas, a partir de então, deverá obedecer a seguinte dinâmica:
a.Os ingressantes são divididos em dois grupos, optantes e não-optantes pelo sistema de cotas.
b.A porcentagem de alunos ingressantes em cada um dos grupos define a porcentagem de bolsas atribuídas a cada grupo;
c.As bolsas são atribuídas segundo a ordem de classificação em cada grupo;
d.A primeira bolsa é atribuída ao mais bem classificado geral. A segunda, ao mais bem classificado do outro grupo. A terceira bolsa é atribuída ao segundo colocado geral. A quarta, ao segundo mais classificado do outro grupo. Segue-se essa lógica enquanto há bolsas disponíveis.
e.As bolsas que se tornam excedentes (por desistência de bolsista, por recebimento de bolsa de outras agências, etc) seguem a lógica do item “d”.