BASEADAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH N º 01/2021, que estabelece orientações e procedimentos para os Programas de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPD) e Pesquisador Colaborador (PQC) na Unicamp
Inscrições
O interessado deverá realizar sua inscrição, via e-mail (historia@unicamp.br), nos meses de abril e setembro (exceto nos casos em que possuir bolsa), apresentando carta de solicitação, currículo lattes ou vitae e projeto de pesquisa, para apreciação do Departamento de História e da Congregação do IFCH.
Adesão
Após aprovação da inscrição em reuniões do Departamento e da Congregação do IFCH, o interessado receberá uma chave de autenticação no sistema informatizado (Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores - SGP), via e-mail, para preenchimento do pedido de adesão.
Documentos necessários
Para a adesão a qualquer um dos programas, o interessado deve anexar obrigatoriamente uma cópia digital (por upload no sistema) dos seguintes documentos:
I - Se brasileiro ou brasileiro naturalizado:
a) RG com CPF;
b) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor.
II - Se estrangeiro residente no Brasil:
a) CPF;
b) Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (Passaporte, RNE, CRNM ou equivalente);
c) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor.
III - Se estrangeiro residente no exterior:
a) Passaporte ou documento de registro pessoal;
b) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor.
Se o interessado-estrangeiro não possuir comprovante de legalidade da permanência no Brasil, caberá ao Dirigente local ou pessoa por este indicada subsidiá-lo na sua obtenção antes da efetivação de seu pedido de adesão, respeitados os fluxos e calendários próprios dos órgãos federais pertinentes (Coordenadoria Geral de Imigração-CGI/Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia ou Consulados).
Caso o projeto de pesquisa ou plano de trabalho do interessado-estrangeiro contemplar apenas períodos curtos e intermitentes de execução no Brasil, o interessado deverá comprovar que possui Seguro de Acidentes Pessoais próprio.
De acordo com o programa pretendido, o interessado deverá apresentar obrigatoriamente a documentação específica abaixo, que necessariamente constarão no sistema:
I - Para Pesquisador de Pós-Doutorado (PPD):
a) Currículo Lattes;
b) Projeto de Pesquisa;
c) Comprovante de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
d) Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).
II - Para Pesquisador Colaborador (PQC):
a) Currículo Lattes ou Curriculum Vitae, que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento;
b) Plano de atividades a ser desenvolvido.
Caso o interessado tenha pertencido aos quadros da Unicamp ou tenha tido vínculo em algum dos programas, fica dispensada a apresentação dos documentos mencionados no artigo 2° e de currículo, mantida a exceção referente ao PVC.
O ingresso a qualquer um dos programas é condicionado à anuência de um docente ou integrante da Carreira de Pesquisador (Pq) responsável por supervisionar ou acompanhar o projeto de pesquisa ou plano de trabalho.
Após o responsável manifestar, via sistema, anuência em supervisionar ou acompanhar projeto de pesquisa ou plano de trabalho, os demais dados e documentos fornecidos pelo interessado serão conferidos pelo RH local da Unidade, podendo o processo ser devolvido ao mesmo para correções. Após a validação da Unidade e auditoria da DGRH, as informações pessoais não poderão mais ser editadas.
O Dirigente local poderá requerer a análise por instâncias intermediárias antes da avaliação do pedido de adesão pela Congregação ou órgão colegiado equivalente. O Parecer da instância intermediária também poderá ser anexado no sistema informatizado.
O ingresso será submetido para aprovação da Congregação ou instância local equivalente, sendo o parecer anexado no sistema.
Após a aprovação da Congregação, o interessado deverá registrar, no sistema, a concordância com o Termo de Adesão.
Caberá à DGRH efetivar o cadastro e emitir a identificação funcional do interessado.
Acompanhamento
O interessado e o supervisor receberão, com 90 dias de antecedência, um e-mail do sistema informando sobre o prazo de encerramento do vínculo do interessado.
O supervisor ou responsável pelo pesquisador estrangeiro receberá, com 90 dias de antecedência, um e-mail informando sobre o vencimento do prazo do comprovante de legalidade da permanência no Brasil, devendo ser informada a nova situação no sistema. Se isso não ocorrer, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH, para encerramento do mesmo e desligamento do interessado.
Prorrogação
Havendo interesse entre as partes, o vínculo poderá ser prorrogado até o término do semestre acadêmico de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo ao Dirigente local informar no sistema a nova data de encerramento, limitado a 60 (sessenta) dias.
Renovação
O interessado poderá requerer, via sistema, a renovação de sua participação, respeitado o prazo máximo de cada programa, não devendo haver interrupção entre a data de término do processo vigente e a data de início do novo período.
No caso do PPD, o prazo máximo de permanência total no programa é limitado a 5 (cinco) anos. Os demais programas estabelecem 3 (três) anos, podendo ser prorrogados por mais 3 anos.
A renovação da participação do interessado poderá ocorrer quando houver:
I - No Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado:
a) extensão do prazo de financiamento;
b) alteração da bolsa;
c) alteração do supervisor;
d) alteração do projeto de pesquisa, que pode incluir a alteração de local.
II - No Programa de Pesquisador Colaborador:
a) necessidade de extensão do prazo;
b) alteração do supervisor ou responsável;
c) alteração do plano de trabalho, que pode incluir a alteração de local.
Caberá ao interessado selecionar, no sistema, a opção que melhor descreve a situação de seu processo.
A renovação é condicionada à aprovação de relatório das atividades realizadas no período anterior e, também, ao disposto a seguir:
I – As solicitações de renovação serão submetidas à aprovação:
a) do supervisor e da Direção da Unidade nos casos de extensão de prazo e alteração da bolsa;
b) adicionalmente da Congregação ou instância equivalente em todos os demais casos além do previsto na alínea anterior.
II – Deve-se anexar à solicitação de renovação:
a) comprovante de financiamento para o novo período (no caso do PPD);
b) o parecer da Congregação, quando houver.
Em caso de pequenas alterações no projeto de pesquisa ou plano de trabalho inicial, as mesmas podem ser informadas em documento a ser anexado na seção “Adendo do Projeto”.
Demais alterações implicam no encerramento da participação atual e uma nova adesão poderá ser pleiteada, respeitado o prazo máximo de permanência em cada programa.
Encerramento
Ao final do período atuado, caso não haja solicitação de renovação, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH, para que o encerramento seja efetuado, o que resultará no desligamento do interessado.
A qualquer momento, antes do encerramento do prazo, o Dirigente local poderá informar, no sistema, a cessação da participação do interessado no Programa, nos termos das Deliberações pertinentes.
Após o encerramento, o interessado deverá submeter via sistema o relatório de atividades referente à participação no respectivo Programa.
O relatório será submetido à aprovação do supervisor ou responsável e da Congregação ou instância local equivalente.
Após o registro de aprovação do relatório, o sistema disponibilizará a declaração de participação no Programa.
Se o relatório não for aprovado, o interessado poderá fazer adequações, limitada a uma única ressubmissão sob pena de reprovação.
O interessado será notificado, por e-mail, do resultado da Congregação ou instância equivalente, assim que esse for inserido no sistema.
O interessado poderá solicitar nova adesão aos Programas, uma vez que o relatório de atividades de que trata o artigo anterior tenha sido aprovado pela
Congregação ou instância equivalente, observando os prazos máximos previstos nas referidas Deliberações.