Bolsas de Estudo

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais do IFCH/UNICAMP recebe, anualmente, cotas de bolsas de estudos para seus alunos de Doutorado, financiadas pela CAPES e pelo CNPq. Estas bolsas são atribuídas de acordo com a ordem de classificação dos alunos no processo de seleção de ingresso no Curso, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho de Doutorado do Curso, incluindo mecanismos de priorizar alunos optantes pelo sistema de cotas. Atualmente o curso conta com um total de 40 Bolsas, sendo 22 da CAPES e 18 do CNPq. O número de bolsas oferecidas a cada ano, entretanto, varia conforme o fluxo de defesas de tese. Além disso, há a possibilidade, com o apoio do orientador, de solicitação individual de bolsas de Doutorado junto à FAPESP. Atualmente, 14 de nossos alunos contam com bolsas FAPESP. 

 

O prazo máximo de vigência das bolsas CAPES e CNPq é 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, seguindo critérios estabelecidos pelo Conselho de Doutorado em Ciências Sociais. Os prazos das bolsas FAPESP variam conforme as condições de sua aprovação.  

 

Para o recebimento das bolsas do Programa, os alunos assumem os seguintes compromissos com o curso:

· Cumprir as disciplinas obrigatórias conforme o calendário sugerido;

· Apresentar relatório semestral on line;

· Cumprir com a totalidade dos créditos em disciplinas até o 3º Semestre do curso;

· Realizar o Exame de Qualificação até 4o semestre do curso;

· Firmar compromisso, ao final do 7o semestre, que defenderá sua Tese ao final do 8o semestre ou 48o. mês após seu ingresso;

· Não realizar nenhum trancamento ou licenciamento no curso, exceto nas situações previstas (parto, bolsa sanduiche ou estágio no exterior aprovado pela Comissão de Coordenação);

 

O não cumprimento destas cláusulas acarretará em uma ou mais das seguintes penalidades, a serem julgadas pelo Conselho de Doutorado em Ciências Sociais e/ou pela Coordenação do Curso:   ·Cancelamento da bolsa a partir do momento em que se descaracterize o descumprimento de cláusula com provável devolução das parcelas da bolsa recebidas; ·Cancelamento do vínculo de orientação, com provável desligamento do curso;

 

Classificação dos alunos: As bolsas são atribuídas aos alunos seguindo a Lista de Classificação dos Ingressantes, divulgada após a matrícula.

Distribuição das bolsas: As bolsas serão distribuídas visando priorizar os optantes pelas cotas, mas também possibilitando a oportunidade para os demais ingressantes. Desta forma, haverá um rodízio na ordem das Linhas de Pesquisa, seguindo a distribuição do ano de 2017. Assim, a 1ª Área a receber bolsa em 2017 será a última em 2018, a 2ª em 2017 será a 1ª em 2018 e assim sucessivamente. Com relação aos optantes, será feita uma rodada para 1ºs optantes, seguidos de 1ºs não optantes, 2ºs optantes, 2ºs não optantes e assim por diante.

Ordem das Linhas de Pesquisa em 2017:

Processos Sociais, Identidades e Representações do Mundo Rural
Trabalho; Política e Sociedade
Estudos de Gênero 
Modos de conhecimento e suas Expressões: Experiências e Trajetórias
Estudos das Relações China-Brasil
Estudos sobre Cidades
Estudos sobre Patrimônio Cultural e Memória Social

Critérios para recebimento das bolsas do Curso Critérios estabelecidos pelo Conselho de Pós-graduação em Ciências Sociais (PPGCS) para a concessão, autorização ou vedação de acúmulo de bolsas CAPES doutorado O PPGCS do IFCH estabelece:


Considerando a publicação da Portaria CAPES no 133, de 10 de julho de 2023, que regulamentou a possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas por aquela entidade de fomento com atividade remunerada ou outros rendimentos, e considerando a instrução normativa n. 01/2023 da Comissão Central de Pós-graduação da Unicamp, aprovada por
unanimidade em 13 de setembro de 2023, o Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais estabelece os seguintes critérios e regras internas de atribuição de bolsas:
1) Tendo como premissa que a aprovação nos processos seletivos de doutorado, divulgada em lista classificatória, é por si só indicativa do mérito acadêmico do conjunto dos estudantes,
julgamos que as bolsas devam ser concedidas de forma a garantir o maior índice de permanência e dedicação do corpo discente do programa ao estudo e à pesquisa. Tal decisão
é pautada em concordância com as políticas científicas nacionais de Ciência, Inovação e Tecnologia, visando, assim, garantir a excelência das pesquisas realizadas no âmbito do PPG;
2) Somente os(as) alunos(as) aprovados(as) em Processo Seletivo específico deste programa serão cadastrados na lista de classificação para concessão de bolsas CAPES;
3) As bolsas da cota do PPGCS serão atribuídas em função de classificação das candidaturas a partir de sua posição no processo seletivo (ingresso), com prioridade concedida a cotistas;
4) Terão prioridade na atribuição de bolsas do programa os/as estudantes que se encontrem sem bolsa e que não exerçam nenhuma espécie de atividade remunerada;
5) Será dada, portanto, prioridade à concessão de bolsas a quem não exerça atividade remunerada. Havendo atividade remunerada, serão classificadas, por ordem de prioridade,
primeiro as candidaturas que apresentem regime de trabalho parcial, seguidas pelas candidaturas com regime de trabalho integral (40h semanais), da menor para a maior carga
de trabalho dedicada a/o empregador/a. Também serão classificadas as candidaturas segundo critérios de aderência ou compatibilidade com a discência em pós-graduação (e.g.,
atividades profissionais nas áreas de ensino e/ou pesquisa) e de renda, com prioridade dada a pós-graduandas/os que apresentem renda menor que a de seus pares. O critério aplicado à
análise da atividade remunerada ou vínculo empregatício prioriza, portanto, candidatas/os com menor carga de trabalho, menor renda e maior aderência/compatibilidade com a
pesquisa.
6) Caso ainda existam bolsas ociosas, serão atribuídas aos discentes anteriormente matriculados no PPGCS, sem vínculo empregatício;
7) No caso da existência de bolsas ociosas, serão atribuídas aos discentes ingressantes que exerçam atividade remunerada ou com vínculo empregatício, a partir de classificação
segundo critérios de carga horária dedicada à atividade ou a/o empregador/a, aderência ao campo da pesquisa e renda.
8) Por fim, caso ainda existam bolsas ociosas, serão atribuídas aos discentes não ingressantes com vínculo empregatício, também a partir de classificação segundo critérios de carga
horária dedicada a/o empregador/a, aderência ao campo da pesquisa e renda.
9) No caso da atribuição de bolsas de estudo a discentes com vínculo empregatício, haverá acompanhamento regular para avaliação do andamento de seu trabalho acadêmico e
cronograma de atividades, para efeito de manutenção da bolsa de estudos.
10)A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente a critério da subcomissão e da coordenação do PPGCS até atingir o limite de 48
(quarenta e oito) meses para o doutorado;
 De acordo com a portaria n. 76 da Capes, de 14 de abril de 2010 (Programas de Demanda social)
 De acordo com a portaria n. 34 da Capes, de 30 de maio de 2006 (Programas de Excelência Acadêmica)
11) O programa de pós-graduação poderá solicitar documentos específicos como complemento da avaliação para a atribuição ou manutenção da bolsa como comprovante da atividade
remunerada exercida;
12) Casos excepcionais serão analisados individualmente pela coordenação e subcomissão do programa.
A portaria da Capes n. 133/2023 pode ser consultada no seguinte endereço:
CAPES - Catálogo de Atos Administrativos
A instrução normativa n. 1/2023 da CCPG da Unicamp pode ser consultada no seguinte endereço
Instrucao-Normativa-CCPG-001_2023_Acumulo-de-bolsas_aprovado.pdf (unicamp.br)