Procedimentos para matrícula e avaliação da disciplina HH905 - Ensino e Divulgação Científica

1. Matrículas na disciplina de Ensino e Divulgação Científica (HH 905):
   As matrículas são feitas conforme os prazos e regras da DAC, mediante preenchimento dos pré-requisitos (AA200 AA450 HH183). Para obter a autorização AA200, o aluno deve apresentar na Secretaria de Graduação um formulário específico, no qual conste a relação de eventos científicos, o total de horas atribuídas aos eventos e a forma de participação do aluno (apresentação de trabalho, participação como ouvinte, monitor do evento).

O aluno poderá matricular-se na disciplina em qualquer semestre do curso, desde que atenda os requisitos das atividades expostas abaixo

2. Objetivos da disciplina

A disciplina visa estimular a participação e interação dos graduandos em encontros que relacionem Pesquisa e Ensino, promovido por instituições reconhecidas (Universidades, Associações, Sociedades Científicas, Núcleos e Centros de Pesquisa, por exemplo) e que promovam eventos que tenham vinculação direta com a formação em História.

3.Atividades e períodos para a realização das atividades.

Os alunos deverão ter um número superior a 30 horas de participação em eventos científicos, distribuídas em 3 ou mais atividades, realizadas em qualquer momento desde o seu ingresso na graduação em História da UNICAMP.

4. Exigências e formas de avaliação

Durante o período da matrícula, o aluno deve apresentar os seguintes documentos para serem avaliados por comissão designada pela Coordenação de Graduação:

a)      formulário específico de inscrição, com nomes dos eventos, instituição promotora, local, data e número de horas;
b)      fotocópia dos certificados e/ou declarações que comprovem a participação do aluno;
c)      relatório sobre as atividades realizadas durante o evento, com as considerações sobre as relações entre ensino e pesquisa destacadas pelo aluno (ver detalhamento abaixo).

A avaliação seguirá os seguintes procedimentos:

a)      averiguação do total de horas;
b)      forma de participação do aluno (ouvinte, apresentador, monitor, outras);
c)       tipos de eventos (local, regional, nacional, internacional);
d)      apreciação do relatório por parte da comissão de avaliação e designação de uma nota para o relatório e a pertinência diante dos objetivos da disciplina e dos eventos realizados.

A Comissão será soberana para estabelecer os critérios de avaliação e os tornarão públicos quando da publicação das notas, assim como poderá solicitar esclarecimentos aos matriculados em caso de dúvidas sobre a procedência das certificações e da adequação dos eventos às propostas da disciplina. Por isso, recomenda-se que os alunos se inscrevam em eventos conhecidos da comunidade acadêmica brasileira e que realizem divulgações científicas relevantes para a formação do aluno.

5. Da produção dos relatórios

O relatório deverá ser digitado em padrão acadêmico com as principais informações mais relevantes para o aluno e ter a extensão de, no mínimo, 3 páginas, e no máximo, 7 páginas.

Entre os pontos a serem considerados estão:

a)     identificação do aluno (nome completo, RA)
b)     título e natureza do evento;
c)      entidade organizadora e objetivos da entidade e do evento;
d)     descrição dos principais aspectos da participação do aluno concernentes ao Ensino e Divulgação Científica;
e)     abordagens e/ou discussões teóricas mais relevantes do evento;
f)       apreciação crítica do aluno sobre o evento;
g)     outras informações relevantes consideradas pelo participante.

6. Da formação da Comissão de Avaliação dos Relatórios

A Comissão será composta por três docentes do Departamento de História, incluindo um representante da Comissão de Graduação. A Comissão estabelecerá os critérios de avaliação a partir destas diretrizes e, em formulário próprio, registrará o parecer que justifique a nota atribuída a cada aluno matriculado.

O resultado será homologado pela Coordenação de Graduação.

7. Informações gerais

a)     Os relatórios dos alunos matriculados e os comprovantes anexados serão devolvidos aos alunos após a divulgação das notas, que obedecerá ao mesmo calendário de registro de notas e freqüência estabelecido pela DAC.
b)     Os pareceres emitidos pela Comissão serão divulgados em um encontro entre a Coordenação de Graduação, ou por um representante por ela designado, e os alunos matriculados. Este encontro será definido a cada semestre em data e local a ser divulgado aos interessados.
c)      Os alunos não poderão anexar outros documentos comprobatórios após a entrega do requerimento de solicitação de matrícula. Somente serão aceitos outros documentos e/ou relatórios quando solicitados pela Comissão de Avaliação da disciplina Ensino e Divulgação Científica.