Descrição
1- No caso da perda um livro que estava em meu nome, como proceder? E se o livro estiver danificado?
De acordo com as normas do SBU o usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência é obrigado a ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica em perfeito estado de conservação ou de outra obra de mesmo valor e conteúdo. No caso de obra esgotada, indicada a critério da Comissão da Biblioteca depositária do material. Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no SBU, impossibilitado de efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico.
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Dúvidas frequentes