Informações Gerais | |||||||||||||||||
Prazo para entrada da solicitação na Diretoria Financeira: 20 dias antes do evento ou da data limite para pagamento. Formas de Pagamento – os pagamentos serão efetivados via depósito em conta para verba Orçamentária e Extra-Orçamentária CAPES/PROAP. Serão efetivados via cheque somente para os estrangeiros de passagem no país e para os cursos de Pós Graduação PROEX: Ciências Sociais, Filosofia e História, exceto quando forem solicitados itens não financiáveis por esta verba. Taxa de inscrição: quando autorizado o pagamento pela autoridade competente, a Diretoria Financeira providenciará o crédito na conta do interessado, ficando sob sua responsabilidade o pagamento à empresa/instituição. O recibo deve ser em nome da Unicamp, conforme segue:
Passagem Terrestre: pagamento permitido para transporte Interestadual/Intermunicipal. O transporte urbano deverá ser pago com o valor disponibilizado em diárias/ajuda de custo, exceto no caso de cursos de Pós Graduação PROEX, que possuem rubrica específica para locomoção com transporte urbano. |
Diárias e Ajuda de Custo: Verificar informações em Auxílio Financeiro - Documentação e informações adicionais em Valores Permitidos para Pagamento. Os formulários sobre este assunto estão sendo revisados e padronizados. Em breve eles serão disponibilizados. Passagem Aérea: toda passagem aérea será adquirida, impreterivelmente, pela Diretoria Financeira. Para viagem internacional deverá ser preenchido o formulário de Solicitação de Seguro para viagem Internacional, devidamente assinado, juntamente com a Portaria de Afastamento deverão ser enviados à DGRH/DAP com antecedência minima de 03 dias úteis anteriores a data de início da viagem. Acesse aqui o Formulário para Aquisição de Passagem Aérea. Veja também as informações detalhadas quanto ao Seguro para Viagem Internacional. Devolução da documentação - as solicitações com dados incompletos ou que não estiverem bem especificadas, serão devolvidas ao solicitante para regularização. Prestação de Contas: após o evento o solicitante deverá entregar diretamente na secretaria do seu curso ou na secretaria do seu local de trabalho: cópia do comprovante/atestado de participação no evento, recibo da taxa de inscrição e bilhete de passagem terrestre ou recibo. Deverá ainda entregar informações adicionais se for exigência do programa que disponibilizou o auxílio.
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Auxílio Financeiro - Documentação | |||||||||||||||||
O Auxílio Financeiro é destinado ao Pagamento De Diária, Ajuda De Custo, Passagem Aérea, Taxa De Inscrição, Curso, Transporte Interestadual/Intermunicipal e Anuidade. Segue abaixo a documentação necessária para formalização do pagamento. Solicitação do pagamento com a autorização da Coordenação de Graduação e/ou Direção do Instituto ou Coordenação de Pós Graduação (constar carimbo e assinatura) e definição de verba. - Cópia legível de CPF e RG (Para verba PROEX é necessário somente o número); |
- Endereço; - Dados Bancários (Para verba PROEX não é necessário, pois o pagamento será através de cheque); - prospecto do evento / curso / reunião / congresso no qual o solicitante irá participar; - dados da empresa na qual será creditado o pagamento: Razão Social, CNPJ, endereço, dados bancários e dados para contato (exemplo para anuidade, curso). |
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Valores permitidos para pagamento | |||||||||||||||||
Diárias / Ajuda de Custo - Direção e Graduação (Verba Orçamentária): este pagamento destina-se a indenização de despesas com alimentação, estadia e transporte municipal, quando o servidor/aluno afasta-se da Universidade a serviço ou estudo dentro do país.
Veja também regras específicas para concessão de auxílio dosProgramas de Graduação
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Observação: - As solicitações deverão ser claras quanto ao período solicitado, inclusive horário inicial e final, para que seja possível calcular a quantidade de diárias (o pagamento poderá ser menor do que o valor de tabela, mas nunca maior) - não é permitido o pagamento de diárias quando o deslocamento do servidor/aluno se der para localidades que contam Restaurantes Universitários próprios (Piracicaba, Limeira e Campinas); - não é permitido o pagamento de meia diária, quando o servidor perceber gratificação de representação por atividade de supervisão, conforme Resolução GR nº 47/2006, de 15 de setembro de 2006. - Nenhum servidor poderá receber, a título de diárias, importância superior a 50% de sua remuneração mensal. Veja mais informações no site da DGA em Diárias // Ajuda de Custo Professor/Profissional Convidado // Ajuda de Custo no Exterior. Veja também as regras específicas e valores máximos para auxílio emÍtens Financiáveis nos Programas de Pós Graduação PROAP eInformação CAPES/PROEX 34/2006. |