Programas de Pesquisador Colaborador e de Pesquisador de Pós-Doutorado
I. Disposições Gerais
O Departamento de Filosofia participa dos dois programas instituídos pela universidade para acolher pesquisadores doutores que queiram desenvolver atividades pós-doutorais de pesquisa, sem vínculo empregatício com a UNICAMP, a saber, o Programa de Pesquisador Colaborador (PPC) e o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD).
Admissão, desenvolvimento e avaliação das atividades dos pesquisadores desses dois programas subordinam-se às normas gerais instituídas pela universidade por meio das seguintes Deliberações do Conselho Universitário:
1. Programa de Pesquisador Colaborador
Deliberação CONSU-A-6, de 02-08-2006, alterada em 25-03-2008. Disponível em http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=2836 (original) e http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=2866 (alterações).
2. Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3208.
II. Disposições específicas do Departamento de Filosofia
Adicionalmente ao que determinam as referidas Deliberações, o Departamento de Filosofia estabelece as seguintes normas específicas para o funcionamento de seus programas:
1. As admissões serão feitas levando-se em conta prioritariamente a qualidade do projeto de pesquisa apresentado e a afinidade com as linhas de pesquisa do Departamento de Filosofia.
2. Não se admitirá em nenhum caso a participação à distância, devendo o Pesquisador estar regularmente presente no Departamento de Filosofia, bem como participar ativamente das atividades para as quais sua colaboração possa ser de interesse, como, por exemplo, seminários e eventos em sua área de especialidade.
3. O número de vagas, nas duas modalidades, será fixado anualmente, não excedendo 3 (três) por docente do Departamento, somadas as duas modalidades. Excepcionalmente, a critério do Departamento, esse número poderá ser ampliado.
4. A solicitação de ingresso deverá ser feita ao Chefia do Departamento, acompanhada de curriculum vitae, projeto de pesquisa e plano de atividades a serem desenvolvidas no Departamento. Tal solicitação poderá ser feita em qualquer época do ano, em correspondência dirigida à secretaria do Departamento (depfilo@unicamp.br).
5. Uma vez recebida a solicitação de inscrição e verificada a sua correção formal, incumbirá ao Chefe do Departamento providenciar para que seja examinada por uma Comissão formada pelo Chefe do Departamento e pelos Coordenadores de Graduação e Pós-Graduação, podendo eventualmente ser ampliada com um ou mais especialistas no campo do projeto. Tal Comissão emitirá parecer para o Departamento de Filosofia, recomendando ou rejeitando a solicitação, cabendo à Plenária do Departamento a decisão final sobre cada caso.
6. O Pesquisador poderá permanecer no programa por dois (2) anos, renováveis por igual período.
7. Ao final de seu estágio no Departamento de Filosofia, o Pesquisador deverá apresentar relatório detalhado e documentado das atividades desenvolvidas, acompanhado de parecer do docente supervisor, devendo ambos, o relatório e o parecer, ser submetidos à apreciação da Plenária do Departamento.
8. As presentes normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do Departamento de Filosofia (19 de março de 2014).