DA COMPOSIÇÃO DE COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E SEUS REFLEXOS NOS CONCURSOS PARA DOCENTES DE UNIVERSIDADES PÚBLICAS
Resumo
As ações afirmativas buscam mitigar desigualdades e atender às reivindicações coletivas, sempre caminhando para a construção de uma sociedade mais justa, plural e intolerante às discriminações. Dentre as ações possíveis para o campo educacional, destaca-se a Lei nº 12.990/14, a qual reserva cotas em concursos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O presente artigo científico busca analisar especificamente as comissões de heteroidentificação, seus elementos para a formação e reflexos para docentes que almejam vagas em universidades públicas. Foi empregado o método hipotético-dedutivo para realizar a análise, baseado na coleta bibliográfica de dados e informações. Os resultados alcançados permitiram a identificação de algumas falhas na composição, sobretudo pelo fato de a maior parte das universidades seguirem as orientações da Portaria nº 4/18, não sendo comum a adoção de critérios de diversidade para a formação, diálogo com atores e movimentos sociais, entre outros, fazendo com que as comissões de heteroidentificação se transformem em verdadeiros tribunais para o julgamento da autodeclaração dos candidatos, o que demanda a necessidade de mais pluralidade e inclusão social para ressignificar a universidade pública como um espaço verdadeiramente democrático.
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