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Produção Acadêmica

REVISITANDO UMA DEFINIÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO

Tipo: Produção Bibliográfica
| Ano: 2021

Resumo

No ano de 2012 defendemos uma definição: terceirização é todo processo de contratação de trabalha-
dores por empresa interposta, cujo objetivo último é a redução de custos com a força de trabalho e/ou a
externalização dos conflitos trabalhistas. Com o presente artigo pretendemos afirmar a validade dessa
definição à luz dos acontecimentos jurídico-políticos situados no Brasil e que são posteriores àquela
publicação, quais sejam: processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até o presente e as
leis que liberaram a terceirização de maneira irrestrita, promulgadas em 2017 (leis 13.429 e 13.467).
Também explicitaremos as raízes teóricas da nossa definição. Defenderemos a tese de que aquela de-
finição permanece válida e operacional. A pesquisa foi feita por meio de análise documental (textos
produzidos e publicados em imprensa comercial, sindical e independente, documentos do Supremo
Tribunal Federal e revisão bibliográfica,

Membros

SAVIO MACHADO CAVALCANTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
PAULA REGINA PEREIRA MARCELINO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO