O LUGAR DO CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL NO SISTEMA NUPCIAL BRASILEIRO: UMA TENDÊNCIA EMERGENTE OU UM COMPORTAMENTO RARO?
Resumo
O número de registros de união estável por escritura pública em cartório mais que quadruplicou entre 2006 e 2019 no Brasil. União estável é o termo utilizado pela legislação brasileira desde 1996 para se referir à união consensual que tenha caráter duradouro, público, contínuo e tenha o objetivo de constituir família. Neste trabalho, identificamos quais características sociodemográficas estão mais fortemente associadas à união estável com registro, à união estável sem registro e ao casamento civil. Discutimos se a união estável com registro é um comportamento raro com espaço limitado para crescimento, ou se enquadra como uma tendência emergente. Utilizando os microdados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ajustamos modelos de regressão logística multinomial, em que a variável dependente é “tipo de união”, e as variáveis independentes são: região, idade; raça/cor; nível educacional; religiosidade; participação na força de trabalho; renda domiciliar per capita; e presença de crianças no domicílio. As pessoas que vivem em união estável com registro não se enquadram no padrão de desvantagem social comumente associado à união consensual na América Latina. Esses resultados podem contribuir para o debate sobre a extensão da secularização e individualização em um contexto como o brasileiro, caracterizado como exemplo de um sistema familiar híbrido que apresenta elementos da cultura ocidental, mas ao mesmo tempo conservar algumas especificidades de uma realidade multicultural com traços não-ocidentais.
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