Acúmulo de bolsas CAPES e atividade remunerada
Instrução Normativa 01/2023 PPGH
Critérios estabelecidos pelo PPG para a concessão, autorização ou vedação de acúmulo de
bolsas CAPES de mestrado e/ou doutorado.
A Comissão de pós-graduação do IFCH estabelece:
Considerando a publicação da Portaria CAPES no 133, de 10 de julho de 2023, que
regulamentou a possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado
concedidas por aquela entidade de fomento com atividade remunerada ou outros rendimentos,
e considerando a instrução normativa n. 01/2023 da Comissão Central de Pós-graduação da
Unicamp, aprovada por unanimidade em 13 de setembro de 2023, o programa de
pós-graduação em História estabelece os seguintes critérios e regras internas de atribuição de
bolsas:
1) Tendo como premissa que a aprovação nos processos seletivos de mestrado e
doutorado, divulgada em lista classificatória, é por si só indicativa do mérito
acadêmico do conjunto dos estudantes, aferimos que as bolsas devam ser concedidas
de forma a garantir o maior índice de permanência e dedicação do corpo discente do
programa ao estudo e à pesquisa. Tal decisão é pautada em concordância com as
políticas científicas nacionais de Ciência, Inovação e Tecnologia, visando, assim,
garantir a excelência das pesquisas realizadas no âmbito do PG.
2) Somente os(as) alunos(as) aprovados(as) em Processo Seletivo específico deste
programa serão cadastrados na lista de classificação para concessão de bolsas
CAPES. Estabelecida a posição na classificação no processo seletivo de
admissão, haverá prioridade para os alunos ingressantes a cada ano no processo
seletivo.
3) O programa de pós-graduação em História autoriza o acúmulo de bolsas desde que
não haja discentes vinculados ao programa, sem bolsas ou sem atividade remunerada.
4) Terão prioridade na atribuição de bolsas do programa, estudantes cotistas sem bolsa
ou sem atividade remunerada. Em seguida, a partir da sua posição na classificação
geral, estudantes que se encontram sem bolsa, que não exerçam nenhuma
atividade remunerada e que declarem não ter condição de manter-se no curso sem a
bolsa de estudos.
5) A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada
anualmente a critério da subcomissão e da coordenação do programa até atingir o
limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o
mestrado;
● De acordo com a portaria n. 76 da Capes, de 14 de abril de 2010 (Programas
de Demanda social)
● De acordo com a portaria n. 34 da Capes, de 30 de maio de 2006 (Programas
de Excelência Acadêmica).
6) Será autorizado o acúmulo de bolsa CAPES de mestrado ou de doutorado caso o (a)
aluno (a) exerça atividade remunerada com outros rendimentos nos seguintes casos:
- Estudantes que declarem e comprovem atividade remunerada de no máximo
20 horas semanais de carga horária.
7) O programa de pós-graduação poderá solicitar documentos específicos como
complemento da avaliação para a atribuição ou manutenção da bolsa como
comprovante da atividade remunerada exercida.
8) Casos excepcionais serão analisados individualmente pela coordenação e
subcomissão do programa.
A portaria da Capes n. 133/2023 pode ser consultada no seguinte endereço:
CAPES - Catálogo de Atos Administrativos
A instrução normativa n. 1/2023 da CCPG da Unicamp pode ser consultada no seguinte endereço
Instrucao-Normativa-CCPG-001_2023_Acumulo-de-bolsas_aprovado.pdf (unicamp.br)