Critérios para atribuição de bolsas CAPES de mestrado e/ou doutorado
Critérios para atribuição de bolsas CAPES de mestrado e/ou doutorado
Critérios estabelecidos pelo PPG-Fil para atribuição de bolsas CAPES de mestrado e/ou
doutorado.
Considerando a portaria n° 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023 que regulamentou a
possibilidade de acumulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas
por aquela entidade de fomento com atividade remunerada ou outros rendimentos;
Considerando a instrução normativa CCPG n° 01/2023 da Comissão Central de Pósgraduação
da Unicamp (CCPG), de 9 de agosto de 2023, que possibilita que os Programas de
Pós-Graduação da Unicamp (PPGs) indiquem como bolsistas da CAPES alunos que não
possuem outra fonte de renda, ou que exerçam atividade remunerada ou outros
rendimentos, a partir de critérios para acumulo de bolsa com outra remuneração;
Considerando ainda os critérios para optantes por cota racial descritos em edital de seleção,
o Programa de Pós-Graduação em Filosofia estabelece os seguintes critérios para atribuição
de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES:
Art.1°:
I – As bolsas de mestrado e doutorado serão atribuídas preferencialmente a alunos
ingressantes que não possuem fonte de renda, respeitando a lista de concessão de bolsas
do processo seletivo de admissão, intercalando cotistas e não cotistas;
II - Não havendo mais candidatos que se enquadrem no inciso I, serão atribuídas as bolsas
remanescentes a discentes do programa ingressantes de anos anteriores que não possuem
fonte de renda, respeitando a posição em seu respectivo processo seletivo de admissão,
priorizando alunos cotistas e ingresso mais recente;
III - Não havendo mais candidatos que se enquadrem no inciso II, serão atribuídas as bolsas
remanescentes a alunos ingressantes que estiverem exercendo até 20 horas semanais de
atividades remuneradas, respeitando sua posição no processo seletivo de admissão,
priorizando alunos cotistas, desde que não se enquadrem nos casos vedados pelos incisos I
e II do Art. 2° da Portaria CAPES 133/2023;
IV - Não havendo mais candidatos que se enquadrem no inciso IV desta Portaria, serão
atribuídas as bolsas remanescentes a discentes ingressantes de anos anteriores que estejam
exercendo até 20 horas semanais de atividades remuneradas, respeitando sua posição em
seu respectivo processo seletivo de admissão, priorizando alunos cotistas e ingresso mais
recente, desde que não se enquadrem nos casos vedados pelos incisos I e II do Art. 2° da
Portaria CAPES 133/2023;
Art.2° No caso da atribuição de bolsas de estudo a candidatos ou discentes do
programa que estiverem exercendo atividades remuneradas (incisos III ao VI do Art.1°), a
vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, com possibilidade de renovações até
atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses
para o doutorado, a critério da subcomissão e da coordenação do Programa de Pós-
Graduação em Filosofia, que terá como base a avaliação do desenvolvimento e cronograma
do trabalho acadêmico do candidato.
Art.3° Casos excepcionais serão analisados individualmente pela coordenação e
subcomissão do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
Art.4° Estes critérios entrarão em vigor a partir de 01 de outubro de 2023, e a atribuição de
bolsas de estudo de mestrado e doutorado iniciará com o processo seletivo de admissão de
alunos 2023-2024.