A presente dissertação tem por objetivo analisar os sentidos por trás dos roubos de escravizados em Campinas, Jundiaí e Bethlém na segunda metade do século XIX. Esses casos revelam que na maioria das vezes, os roubos contavam com a colaboração do escravo que, insatisfeito com seu senhor, podia se deixar roubar por outro. O furto de escravos, tipificado como crime pelo Art. 269 do Código Criminal de 1830, passou a ser punido com mais rigor com o decreto n.138 de 15 de outubro de 1837. Tal mudança revela como esses casos preocupavam os políticos e autoridades da época, bem como ameaçavam a propriedade escrava. Mostraremos que os ladrões nem sempre eram outros proprietários, mas, sim, trabalhadores livres pobres que convidavam os cativos a fugirem e depois os vendiam para senhores de outras localidades. Desta forma, foi possível perceber que havia limites implícitos entre fugas e roubos e entre negociação e conflito. A partir da leitura de cada processo, apresentaremos três possibilidades de enquadrá-los, que são: fugas para trocar de senhor, atuação de quadrilhas, isto é, quando havia dois indivíduos ou mais, e roubos em meio a disputas familiares. Essa estrutura favorece olhar para os episódios a partir das especificidades e realidade aos quais estavam inseridos, considerando quais interesses estavam envolvidos e ajudando a entender as motivações de todas as partes. Por fim, no último capítulo, aplicamos a ligação nominativa de fontes em dois dos casos, buscando descobrir mais sobre os sujeitos dos processos, e como isso poderia ter implicado em suas ações. As fontes da pesquisa foram sete processos crimes e uma apelação cível, do Centro de Memória da Unicamp (CMU) e do Arquivo Nacional (AN), que foram cruzadas com outras documentações, no caso, imprensa, inventários e processos de tutela.