A MORALIDADE SOBERANA: O MODELO POLÍTICO-MORAL DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU

Esta dissertação tem como objetivo apresentar, em oposição às leituras contemporâneas de Hannah Arendt e Seyla Benhabib, uma interpretação do modelo político-moral proposto por Rousseau no Contrato Social que, ao invés de solucionar a tensão entre indivíduo e comunidade, a traz para o primeiro plano. Hannah Arendt, em Sobre a Revolução, ao retornar ao Contrato Social pelas experiências históricas da Revolução Francesa, interpreta a vontade geral como uma potência revolucionária totalizante, avessa ao estabelecimento de direitos individuais e, por esse motivo, contrária ao exercício da liberdade e a realização mesma da política. Benhabib, por sua vez, em Racionalidade Deliberativa e Modelos de Legitimidade Democrática, afirma que quando Rousseau retira dos cidadãos a possibilidade da deliberação pública e atribui ao Legislador a função de redigir as leis e submetê-las à aprovação da comunidade, ele consequentemente advoga em favor de uma comunidade una de crenças e costumes e incapaz de incorporar o fato da pluralidade. Diferentemente de Arendt ou Benhabib, que solucionam a tensão entre comunidade e indivíduo submetendo este irrestritamente àquela, seja pela ausência de direitos ou pela unidade de costumes, a leitura que aqui se apresenta não busca, de maneira alguma, anular essa tensão, insolúvel e permanente, que se manifesta inevitavelmente em todo e qualquer corpo político. Defenderemos, por um lado, que apesar de ser necessário instituir uma autoridade absolutamente soberana e encarregada de dar unidade e movimento ao corpo político, a existência de um poder soberano absoluto não implica necessariamente, como acredita Arendt, a existência de um poder arbitrário. Contrariamente, procuraremos evidenciar que a instauração de uma autoridade absolutamente soberana é condição necessária para o possível estabelecimento de direitos civis comprometidos com a preservação em sociedade, e para todos os cidadãos, dos bens humanos fundamentais prescritos pelo direito natural. Por outro lado, mostraremos que a realização efetiva dessa, que seria a finalidade última da instituição do corpo político, depende da satisfação permanente de duas condições essenciais. Primeiramente, é preciso que internamente ao Estado existam instituições favoráveis e responsáveis tanto por estimular a valorização do bem comum, quanto por enfraquecer a inclinação ao interesse particular. Em segundo lugar, é necessário que componham o Estado cidadãos capazes de agir em conformidade com uma moralidade que os permita, tanto abstrair racionalmente de seus interesses particulares para a definição do interesse comum, quanto relacionar-se afetivamente e como iguais com os demais membros da comunidade. Em oposição ao que pensa Benhabib, essa moralidade seria compatível com certa pluralidade de modos de vida porque se constituiria, ao um só tempo, por princípios restritos em quantidade e abrangentes em possibilidades de realização. Em resumo, nesta dissertação, nosso objeto é sugerir que no Contrato Social a tensão existente entre indivíduo e comunidade não apenas não encontra qualquer espécie de resolução, mas também que seu entendimento adequado só pode ser devidamente alcançado se compreendermos o modo pelo qual os princípios morais prescritos por Rousseau relacionam-se e se interconectam com os princípios do direito político por ele estabelecidos.

Data da defesa: 
segunda-feira, 21 Outubro, 2019 - 13:00
Membros da Banca: 
Presidente Profa. Dra. Yara Adario Frateschi IFCH / UNICAMP
Membros Titulares Dra. Maria Isabel de Magalhães Papaterra Limongi Universidade Federal do Paraná
Dr. Felipe Goncalves Silva Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Membros Suplentes Profa. Dra. Monique Hulshof IFCH / UNICAMP
Dr. Helio Alexandre da Silva Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Campus de Franca
Programa: 
Nome do Aluno: 
Johnatas Ximenes Milani
Sala da defesa: 
Sala de Defesa de Teses 1