Da distinção fregeana entre conceito e objeto e sua repercussão semântica

Em 1879, Frege propôs a substituição da distinção entre sujeito e objeto por uma distinção entre argumento e expressão funcional. Sobretudo a partir de 1891, contudo, tal cisão passou a dizer respeito, também, aos itens designados por tais expressões linguísticas, a saber, objetos e funções, respectivamente. Nesse contexto, é imprescindível ressaltar que a distinção entre esses itens, tal qual formulada por Frege, é exclusiva e exaustiva. O fato de ela ser assim caracterizada gerou dificuldades para o desenvolvimento da semântica na teoria de Frege – dificuldades expressas, sobretudo, no chamado problema do conceito cavalo, discutido mais pormenorizadamente em 1892. Trata-se, sucintamente, da impossibilidade de se referir ao conceito cavalo (e, por extensão, a qualquer conceito) lançando mão da expressão ‘o conceito cavalo’ (por extensão, lançando mão de qualquer frase da forma 'o conceito F'), uma vez que se trata de uma expressão saturada que se propõe a se referir a um item insaturado, incompatibilidade esta que resta clara quando se tenta substituir a expressão em questão no lugar do predicado ‘ξ é um cavalo’ em uma sentença, obtendo-se uma lista em vez de uma sentença, o que, assumindo-se o Princípio da Referência, implica que as expressões em questão não são correferentes. Tendo isso como pano de fundo, propõe-se discutir as soluções aventadas pelo próprio Frege em 1892 e 1892-1895, bem como diversas soluções propostas por outros filósofos que se debruçaram sobre o problema, dentre as quais aquelas segundo as quais: a noção de referência seria ambígua entre níveis semânticos; apenas uma parte própria de predicados seria referencial; enquanto termos singulares figurariam na relação de referência, predicados figurariam numa relação sui generis com conceitos; a distinção entre termos singulares e predicados seria independente do Princípio da Referência, baseando-se, em vez disso, nos diferentes tipos de sentido dessas expressões; exigiria-se uma reformulação do Princípio da Referência de modo a excluir de seu escopo expressões impuramente referentes. Ademais, apresentam-se as respectivas objeções que lhes foram antepostas, chegando, por fim, à proposta que, segundo julgamos, é apta a prover a melhor solução para o problema.

Data da defesa: 
segunda-feira, 30 Setembro, 2019 - 18:00
Membros da Banca: 
Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Caron Ruffino IFCH / UNICAMP
Membros Titulares Dr. Dirk Greimann Universidade Federal Fluminense
Prof. Dr. Giorgio Venturi IFCH / UNICAMP
Membros Suplentes Dr. Emiliano Boccardi Universidade Federal da Bahia
Dr. Pedro Merlussi Universidade Estadual de Campinas
Programa: 
Nome do Aluno: 
Leandro Bortolotto Camargo
Sala da defesa: 
Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, sala 206.