Defesa de Doutorado de Ana Claudia Lopes Silveira
Enviado por secr_pos_filosofia em qui, 14/02/2019 - 10:53Com a virada comunicativa efetuada por Jürgen Habermas, a teoria crítica que se pretende herdeira do Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt se viu confrontada com novas tarefas. Além do diagnóstico do momento presente, ganha destaque a importância da justificação dos fundamentos ou critérios normativos que orientam o exercício da crítica social. Em geral, esses critérios deveriam levar a sério os pressupostos herdados da teoria crítica tal como feita pelos membros do Instituto nos anos 1930 segundo os quais não há um sujeito (ou grupo) específico que porte os potenciais de emancipação, não há um fundamento último ou metafísico sobre o qual apoiar os padrões normativos, e não é tarefa da crítica prescrever um modelo de sociedade ideal. A partir dos trabalhos de Habermas e na esteira do chamado debate liberal-comunitarista, que se seguiu à publicação de A Teoria da Justiça, de John Rawls (1971), uma expoente discussão concerne também à possibilidade de justificar os fundamentos normativos da teoria crítica com base em um universalismo moral pós-metafísico e partindo da concepção intersubjetiva de comunicação. O projeto teórico de Seyla Benhabib está inserido nesse quadro de discussões. Na presente investigação, pretendo reconstruir o projeto crítico da autora tendo em vista a importância da filosofia prática e da justificação filosófica e normativa dos pressupostos e critérios da crítica oferecidas em sua obra, particularmente ao longo dos anos 1980 e meados dos anos 1990. Ademais, considerandoTendo em vistaEssas questões serão abordadas a partir da transformação que Benhabib opera na ética do discurso, particularmente sua proposta de um universalismo interativo. Meu objetivo é discutir não apenas os critérios normativos que informam e possibilitam a sua teoria crítica, mas também o papel e as tarefas da filosofia em seu projeto.