SOCIEDADE, INDENIZAÇÃO E LIBERDADE PRECÁRIA: OS MEANDROS BUROCRÁTICOS DO FUNDO DE EMANCIPAÇÃO DE ESCRAVOS (SÃO FRANCISCO DO CONDE-BA)
Enviado por secr_pos_dhistoria em seg, 05/02/2018 - 10:37Entre setembro e outubro de 1885, duas mulheres da vila de São Francisco do Conde, Recôncavo baiano, protestaram contra o processo de libertação através do Fundo de Emancipação, artigo terceiro da lei de 1871. Classificação de escravos doentes e com preços exagerados, favorecimentos aos familiares dos integrantes da junta e dos senhores “influentes” do lugar, exclusões de libertandos sem comunicação aos seus proprietários e sem tramitação de qualquer reclamação foram algumas das acusações feitas às autoridades. Os acusados eram integrantes do topo do aparato fiscal, jurídico/militar e político da vila, no caso, o coletor das rendas, o promotor público e o presidente da câmara de vereadores, membros da junta de classificação. Com base nestas denúncias e em cruzamento com outros documentos, a exemplo de inventários, testamentos, recursos administrativos, jornais, dentre outros, e com o auxílio da bibliografia pertinente, analisa-se as investidas de proprietários, escravos e seus familiares para se apropriarem do Fundo de Emancipação. Aos senhores presta-se atenção às suas estratégias para conseguirem as indenizações e a manutenção de vínculos de dependência com os libertos. Quanto aos escravos e forros, busca-se a compreensão das diferentes formas de mobilização para a conquista da liberdade, dentre as quais a realização de matrimônios e a apresentação de pecúlios, e a luta por um melhor lugar na sociedade oitocentista brasileira após a superação do cativeiro. A tese defendida é a de que adquiriram uma liberdade precária. A experiência emancipacionista neste município baiano é interpretada em conexão com o processo internacional de superação da escravidão.