Religião e demanda: o fenômeno religioso em escolas públicas.

A lei 9.475/1997 e outras normas federais determinam que o “ensino religioso” (ER), de oferta obrigatória, não-doutrinário ou proselitista e de matrícula facultativa, é parte da formação “básica” do cidadão, devendo ser oferecido em escolas públicas e implementado pelos sistemas oficias de ensino, aos quais ainda competem estabelecer os requisitos para contratação e admissão de professores e a definição dos conteúdos específicos. Com base na literatura especializada – em especial a antropológica –, o objetivo deste estudo é compreender de que maneira a noção teórica de “religião” perpassa o ER e qual lugar ele reserva para as religiões não hegemônicas, com ênfase nas afro-brasileiras. Percorre-se as fases e transformações históricas desse componente curricular; seus modelos básicos – ensino religioso catequético, ecumênico, confessional, supraconfessional, fenomenológico etc.; as definiçoes conceituais relacionadas aos termos "religião" e "religiões de matriz afro-brasileira" presentes numa amostra de livros escolares dirigidos ao ensino de (e sobre a) religião e de que maneira essas definições reverberam nas aulas de ER observadas em escolas públicas localizadas nos munícipios de São Paulo e Campinas/SP.

 

Palavras-chave: religião; religiões afro-brasileiras; ensino religioso (São Paulo).

Data da defesa: 
quinta-feira, 29 Setembro, 2016 - 17:00
Membros da Banca: 
Ronaldo Romulo Machado de Almeida - orientador
Maria da Graça Jacintho Setton - membro - USP
Salomão Barros Ximenes - membro - UF ABC
Rui Luis Rodrigues - membro - Unicamp
Rodrigo Ferreira Toniol - membro - Unicamp
Eliane Moura da Silva - suplente - Unicamp
Maria Aparecida de Oliveira Lopes - suplente - UF Sul da Bahia
Janayna de Alencar Lui - suplente - UFRJ/ISER
Nome do Aluno: 
Milton Silva dos Santos
Sala da defesa: 
Sala Multiuso

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