Na Colômbia a autonomia tem sido bandeira e demanda dos processos de luta e reivindicação indígena muito antes de declarada a nova carta constitucional. Quando, em 1991, a carta é finalmente expedida, são atendidas muitas das demandas dos povos indígenas, entre elas é reconhecida a autonomia para a gestão de seus interesses. Como parte essencial deste reconhecimento, os povos indígenas começam a participar nos ingressos correntes da nação por meio das transferências orçamentárias e da sua posterior inclusão no Sistema Geral de Participações (SGP).
Este trabalho se propõe indagar acerca dos efeitos produzidos pela materialização deste reconhecimento constitucional entre o povo U´wa do Resguardo Unido assim como a forma na qual tais efeitos relacionam-se com a possibilidade de materializar as condições, situações ou contextos que, a partir da perspectiva da gente U´wa, constituem sua própria autonomia como povo.
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