Reembolso de despesas com transporte

Reembolso de despesas com transporte

(exclusivo para Recursos Orçamentários)

 


1. Ao realizar a solicitação de diária também deverá ser informado o valor da despesa com transporte, tendo em vista a necessidade de empenharmos o pagamento antes da realização da banca/evento;

2. Serão considerados os trechos:

- Partindo da universidade em que o professor trabalha;

- Partindo da residência do professor;

- Partindo do aeroporto.

- E seus respectivos retornos partindo da UNICAMP.

3. O professor deverá apresentar os comprovantes originais na data da banca/evento, exceto o trecho de volta que poderá ser digitalizado;

4. Em caso de recibo de táxi, se possível, orientarem os professores a verificarem as datas dos documentos fiscais. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recibos com data divergente a da banca/evento;

5. Sugerimos que os pagamentos ocorram após a entrega dos comprovantes, tendo em vista que a não apresentação dos comprovantes exigirá a devolução do valor;

6. Para formalização são necessários os mesmos documentos da requisição de diárias/auxílios diários ao colaborador eventual. 


‘Não há previsão legal para o aceite de comprovantes de gastos com combustível, pedágio ou estacionamento para atestar despesas de auxílio transporte. '