Desobediência Civil

PRAZO PARA SUBMISSÃO: 30 DE ABRIL DE 2019

 

A história da desobediência civil, já se disse várias vezes, é a história de um mal-entendido. Em 1846, Henry David Thoreau passaria uma noite na prisão por se recusar a pagar seus impostos comunais. Ao fazê-lo, Thoreau recusava-se a colaborar com as injustiças perpetradas pelo seu governo, sobretudo sob a forma do suporte institucional à escravidão e da declaração da Guerra Mexicano-Americana.

Thoreau apresentaria, algum tempo depois, as razões de sua recusa em uma palestra: “Dos direitos e deveres do indivíduo em relação ao governo”. Embora o título “Do dever de desobediência civil” (1866) só seja atribuído postumamente ao texto, e Thoreau não empregue o termo em seu ensaio, essas duas palavras - “desobediência civil” - tornam-se rapidamente fonte de inspiração para ativistas e teóricos de diversas tradições.

Dos tempos de Thoreau aos nossos, a desobediência civil provou ser inúmeras vezes uma pedra de toque da cultura política democrática. Seu legado tem se mostrado valioso tanto para desafiar o engessamento “legalista” do Estado Democrático de Direito quanto para evitar que a ação transformadora descambe para uma confrontação, ao mesmo tempo, politicamente estéril e eticamente condenável.

    Na última década, com a ascensão de governos autoritários em Estados ainda formalmente democráticos, com uma inflexão extremista em movimentos sociais de esquerda e de direita e o recrudescimento de sistemas e mecanismos de vigilância que coloca em risco a privacidade coletiva ou individual dos sujeitos políticos, o conceito de desobediência civil vem recobrando interesse e reconquistando ampla atenção no debate político.

    Visando contemplar tanto sua relevância histórica quanto sua pregnância contemporânea, a revista Dissonância abre esta chamada de artigos para o seu quinto número, editado pelo doutorando Eraldo Souza dos Santos (Paris 1 Panthéon-Sorbonne), pelos professores Felipe Gonçalves Silva (UFRGS) e Ricardo Crissiuma (UFRGS). Até o dia 30 de abril de 2019, serão aceitos artigos, resenhas e traduções que busquem investigar as bases normativas e conceituais da desobediência civil, preferencialmente sob a perspectiva dos seguintes eixos temáticos:

  • investigar a importância e a trajetória do conceito de desobediência civil no interior da tradição da teoria crítica, em que foi tematizado por Franz Neumann, Herbert Marcuse, Jürgen Habermas, William Scheuerman, Robin Celikates, Seyla Benhabib, Maeve Cooke, entre outros;

  • re-acessar as bases teóricas clássicas do conceito de desobediência civil (Henry David Thoreau, Leon Tolstói, Mohandas Gandhi, Martin Luther King Jr.), eventualmente a partir dos novos debates sobre a história do conceito;

  • retomar as principais contribuições em meio aos debates teóricos das décadas de 1960 e 1970, notoriamente as de autores como Hugo Bedau, John Rawls, Ronald Dworkin, Howard Zinn, Hannah Arendt, Peter Singer e Joseph Raz;

  • discutir as reapropriações contemporâneas do conceito de desobediência civil para além dos marcos da teoria crítica.

 

Em caso de dúvidas, escreva para o e-mail da revista: revteoriacritica@gmail.com.