Carreira PAEPE - Divulgação Critérios para Avaliação e Progressão na Carreira

Data da publicação: sab, 12/02/2022 - 16h11min

A Comissão de Avaliação do IFCH, ad referendum da Congregação, apresenta para a comunidade qual será a divisão dos recursos da Unidade para a Progressão, assim como, os critérios de avaliação que serão utilizados.

Lembramos a todas e todos que as inscrições acontecerão no período de 15 de Fevereiro a 13 de Março de 2022;

A comissão também disponibilizará vídeos tutorias explicando os critérios, assim como, explicando os critérios de avaliação, em especial para quem pretende solicitar Progressão Vertical.

Abaixo listamos os critérios gerais aprovados pela Direção, ad referendum da Congregação do IFCH, e que foram discutidos previamente com a Comunidade dos servidores Técnico-Administrativos do Instituto.

 

RESOLUÇÃO IFCH nº 001/2022

 

Tendo em vista o previsto nas Deliberações CAD-A-009/2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE, CAD-A-012/2021, e a Instrução Normativa DGRH nº 04/2021, que dispõe sobre os requisitos e critérios para a progressão de nível junto à Carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE, e da Deliberação CONSU-A-020/2021 que dispõe sobre o planejamento da retomada das progressões nas carreiras da Universidade Estadual de Campinas após encerrado o prazo previsto no art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020, a Direção do IFCH, ad referendum da Congregação do Instituto, seguindo as indicações da Comissão de Avaliação da Carreira PAEPE do IFCH, no uso de suas atribuições, estabelece orientações e procedimentos para o processo de progressão na Carreira PAEPE do Instituto no ano de 2022, conforme segue:

 

 

Distribuição dos Recursos e Classificação

 

Artigo 1º A proposta sobre a distribuição dos recursos, em conformidade com o artigo 3º, parágrafo 1, da Deliberação CONSU-A-020/2021, será na proporção de 70% para a Progressão Horizontal e 30% para Progressão Vertical.

 

Artigo 2º A ordem dos contemplados na Progressão Horizontal será definida a partir da classificação indicada pela Comissão Avaliadora do IFCH nas duas listas previstas para esta progressão. Sendo seu ordenamento definido pela intercalação das listas de classificação, devendo este iniciar pela lista do nível médio.

 

Artigo 3º A ordem dos contemplados na Progressão Vertical será definida a partir da classificação indicada pela Comissão Avaliadora do IFCH nas quatro listas previstas para esta progressão. Sendo seu ordenamento definido pela intercalação das listas de classificação, devendo este iniciar pela lista do nível médio sem gratificação, em seguida, pela lista do nível superior sem gratificação, nível médio com gratificação e, por fim, nível superior com gratificação.

 

Artigo 4º Objetivando a maximização da utilização dos recursos e a garantia que este processo atinja o maior número de servidores possível, para a definição dos contemplados nas Progressões Horizontal e Vertical, caso a Comissão de Avaliação e/ou a Congregação percebam sobra de recursos considerável, mas não suficiente para contemplar o próximo da lista de classificação daquela modalidade de progressão, poderão ser adotadas as seguintes ações complementares, desde que devidamente justificadas pela Comissão e Congregação:

I - Solicitar à Reitoria/Órgãos competentes a complementação de recursos para contemplar o próximo da lista;

II - Caso não seja liberada complementação, destinar os recursos para o próximo da lista possível de ser contemplado, respeitando os critérios definidos nos Artigos 1º, 2º e 3º desta resolução.

 

 

Da Progressão Horizontal

 

Artigo 5º Por se tratar de avaliação de excelência de desempenho, na Progressão Horizontal dos servidores na Carreira PAEPE do IFCH, serão consideradas as inscrições submetidas pelos concorrentes e validadas pela chefia, conforme estabelecido pela DGRH.

 

Parágrafo Único: Em caso de discordância entre a avaliação do candidato e a avaliação de sua chefia, a chefia e o interessado poderão ser chamados para analise do caso e eventual consideração de sua inscrição e validação de seu relatório.

 

Artigo 6º Após análise dos relatórios e validações das chefias, será atribuída nota única igual a 70 pontos, para todos os relatórios enviados e validados.

 

Artigo 7º O desempate será feito por atribuição de pontos adicionais conforme previsto nos artigos 11 e 12 desta resolução.

 

 

Da Progressão Vertical

 

Artigo 8º Por se tratar de avaliação por aumento de complexidade, na Progressão Vertical dos servidores do IFCH, serão consideradas as Inscrições/Relatórios submetidos pelos concorrentes.

 

Artigo 9º Na análise dos relatórios, conforme os critérios e pontuações estabelecidos nos anexos II e III desta resolução, serão atribuídas notas aos Relatórios, o qual poderá ter nota máxima possível de 70 pontos.

 

Artigo 10 Para além do Relatório submetido pelos concorrentes, serão aferidos pontos adicionais conforme previsto nos artigos 10 e 11 desta resolução, como forma de valorização dos servidores.

 

 

Critérios adicionais

 

Artigo 11 Como forma de valorizar as diversas e contribuições dos servidores do Instituto, tanto para as Progressões Horizontal e Vertical serão acrescidos de pontos adicionais a partir dos seguintes blocos:

I - Tempo;

II - Formação;

III - Contribuição com a Instituição.

 

§1º Para Progressão Vertical, o peso total destes blocos não poderá ultrapassar 30% da pontuação total final possível para esta progressão, sendo que os pesos e pontuações de cada um deste blocos estarão detalhadas nos Anexo I, II e III desta resolução.

 

§2º Para Progressão Horizontal, estes blocos servirão como critérios de desempate, conforme estabelecido nos artigos 5º e 6º desta resolução. Sendo que os pesos e pontuações de cada um deste blocos estarão detalhados no Anexo I desta resolução.

 

Artigo 12 Caso mesmo após a aplicações das pontuações e critérios ainda persistir o empate, o desempate será feito conforme os itens listados abaixo, seguindo a seguinte ordem:

I - Tempo sem progressão na carreira;

II - Menor salário;

III - Idade.

 

Disposições Finais

 

Artigo 13 Casos omissos a esta resolução e seus anexos serão analisados pela Comissão Avaliadora e pela Congregação do Instituto em momento oportuno.

 

Campinas, 10 de Fevereiro de 2022.

 

 

RESOLUÇÃO IFCH 001/2022      ANEXO I        ANEXO II       ANEXO III

 

 

Comissão Avaliadora da Carreira PAEPE IFCH/2022

Osvaldo Sales - Presidente

Reginaldo Alves do Nascimento

Sônia Beatriz Miranda Cardoso

Fernando Barbosa

Marcos Tognon