Inscrições PAD 2º semestre de 2021

Prezadas e prezados estudantes,

 

Estão abertas as inscrições para monitores PAD nas disciplinas do IFCH para o segundo semestre de 2021.

O Programa de Apoio Didático (PAD), é um programa de bolsas destinado exclusivamente a alunos de graduação regularmente matriculados na Unicamp. Suas atividades visam o aprimoramento do ensino de graduação através de monitoria exercida por estudantes e deverão ter a supervisão do professor responsável pela disciplina.

O valor da bolsa é de R$ 522,05, por, no mínimo, 08 horas semanais de atividades.

 

Inscrições (até dia 23/06):

História: https://forms.gle/RPGx29ypSNxaWUZN7

Filosofia: https://forms.gle/XAfPgHzYKQ1dbDEPA

Ciências Sociais: https://forms.gle/zuCELkfPhx1D8BzQ8

OBS:

Sociologia: Concorrem à bolsa agora alunos inscritos nas disciplinas HZ258A e HZ258B (Sociologia de Marx Integral e Noturno). As outras disciplinas do departamento de Sociologia aceitam inscrições voluntárias. 

Antropologia: Concorrem à bolsa alunos inscritos nas disciplinas HZ460B - Pesquisa Antropológica (noturno) e HZ469A - Antropologia IV (diurno). As outras disciplinas do departamento de Antropologia aceitam inscrições voluntárias.

Os outros departamentos irão decidir suas bolsas com base nas inscrições recebidas.

 

Cotas:

Conforme Parecer da Congregação do IFCH (281/2020) fica estabelecido que ao menos 25% das bolsas serão destinadas à população Preta, Parda e Indígena. Como a divisão das bolsas é feita por departamento, os seguintes departamentos contarão com uma bolsa destinada às cotas PPI: Antropologia, Sociologia, Política, História e Filosofia.

Como demografia conta com apenas uma bolsa, não está prevista cota para esta bolsa única.

 

Divulgação do resultado final - 30/07/2021 (site da PRG)

Prazo para aceite de monitores/as selecionados/as - 13/08/2021

Mais informações e normas:

Sobre o acúmulo de bolsas:

Bolsas da Unicamp: não é possível, com exceção da BAS / SAE, que o aluno terá a bolsa PAD complementada até o valor da BAS.

Bolsas de outras agências de fomento (Fapesp ou Capes, por exemplo): o aluno deve verificar os termos da bolsa para saber a posição da agência quanto a esse acúmulo. (A Fapesp não autoriza).

Atividades que podem ser desenvolvidas pelo monitor PAD

a) Efetuar pesquisa em fontes diversas que possam contribuir com a disciplina.

b) Auxiliar o professor no planejamento das aulas.

c) Auxiliar o professor na elaboração e correção dos exercícios de fixação de aprendizagem.

d) Auxiliar o professor no gerenciamento de ambientes de suporte ao ensino.

e) Auxiliar o professor na organização, supervisão de aulas práticas e aulas em laboratório.

f) Auxiliar o professor e alunos na utilização e/ou desenvolvimento de softwares.

g) Fazer atendimento extra-classe.

 

Exemplos de atividades vetadas ao monitor PAD no âmbito do Programa

a) Substituir o professor em sala de aula.

b) Elaborar, aplicar e corrigir qualquer forma de verificação de aprendizagem que resulte em atribuição de nota.

c) Controlar e registrar frequência.

d) Atuar em atividades não pertinentes à disciplina.

 

Requisitos do aluno para ser indicado como monitor PAD

a) Ter cursado alguma disciplina com conteúdo relacionado ou sua equivalente, ou estar cursando, no semestre do pedido, alguma disciplina com conteúdo relacionado ou sua equivalente (Neste caso, o professor deverá justificar, no pedido, a indicação do aluno)

b) Não apresentar reprovação na disciplina com conteúdo relacionado ou na sua equivalente.

c) Possuir CR acima da média do CR médio de sua turma ou a maior nota na disciplina dentre os candidatos (em casos onde alunos não possuam CR por conta da implementação de conceitos nestes últimos semestres, não será considerado o CR).

 

 

Resolução GR Nº 54, de 19/11/2010

Artigo 1° - Parágrafo Único - O exercício do apoio didático só poderá ocorrer sob a orientação e responsabilidade de um docente da Unicamp.

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§3º - A carga horária mínima de atividades será de 8 horas semanais e as atividades a serem desenvolvidas pelo estudante integrado ao PAD deverão ser compatíveis com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar;

 

§4º - O aluno selecionado para receber bolsa deste Programa não poderá receber concomitantemente outra bolsa da Unicamp.

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Informações mais detalhadas podem ser encontradas no site da PRG:

https://www.prg.unicamp.br/?page_id=695