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FAQ
RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS FREQUENTES
Segue abaixo uma lista das perguntas mais freqüentemente dirigidas à Coordenação de Pós-Graduação (CPG) do IFCH-UNICAMP.
Antes de contactar a CPG, verifique se sua dúvida não está respondida nesta lista ou nas informações gerais da
Pós-Graduação do IFCH. Caso não esteja, envie uma mensagem para o endereço eletrônico do curso de seu interesse,
que nós nos esforçaremos em respondê-la.
O Edital diz que poderão candidatar-se: Mestres em Ciências Sociais, Mestres em Antropologia ou em cursos afins.
Eu possuo formação em ciências econômicas e mestrado interdisciplinar em energia. Contudo, meu atual projeto é na antropologia.
Gostaria de saber se, nestas condições, eu posso me candidatar ao doutorado ou se serei vetada.
Resposta: O projeto não será vetado a priori. Tratando-se de candidato com graduação em ciências econômicas,
e mestrado com enfoque sociólogo (embora em Energia), a candidatura enquadra-se nos termos do edital.
Em alguns casos, conforme o edital, poderão ser exigidos do aluno ingressante cursos oferecidos no
mestrado em Antropologia Social.
Há um número de vagas determinado para a seleção?
Resposta: Não há um número fixo de vagas nos concursos do Programa.
Esse número tem variado nos últimos anos entre 12 e 15 candidatos admitidos.
Os projetos são enviados a orientadores específicos para seleção prévia?
Resposta: Não. Os serão apreciados pela totalidade da Comissão de Seleção,
que é constituída por membros de diferentes Linhas de Pesquisa, e que poderá, se necessário,
pareceres ad hoc de outros professores do Departamento. Só após a admissão é feita a escolha de orientadores,
que se em geral no primeiro semestre do curso.
Que acontece com candidatos que não são aprovados na prova de Francês?
Resposta: A prova de Francês não é eliminatória; os candidatos que são reprovados nesta prova terão
oportunidade de voltar a fazê-la ao longo do curso, sendo a aprovação um requisito para a conclusão do curso.
O que é ser um aluno regular ?
Resposta: São aqueles alunos aceitos, através de processo seletivo,
em Curso de Mestrado ou Doutorado oferecidos por qualquer Programa de Pós-Graduação da UNICAMP.
O que é ser aluno especial ?
Resposta: São aqueles alunos que, não sendo alunos regulares,
estão matriculados em uma ou mais disciplinas oferecidas pelos Programas de Pós-Graudação da UNICAMP.
A matrícula de alunos especiais deverá ser autorizada pela CPG, segundo os critérios no
Regulamento de cada curso e efetuada junto à Diretoria Acadêmica (DAC) da Unicamp.
O Mestrado em Antropologia Social aceita alunos especiais ?
Resposta: Sim, podem se candidatar como alunos especiais os alunos regularmente matriculados em outros
programas de pós-graduação.
- Há os seguintes critérios:
1)Limite de vagas oferecidas para a disciplina;
2)Autorização formal do(s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina(s) selecionada(s).
Qual a documentação necessária para inscrição como aluno especial (brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil) ?
Resposta:
- Cópia legível e autenticada do diploma de GRADUAÇÃO;
- Comprovante de vínculo com outra Instituição de Nível Superior, conforme exigência do Curso;
- 01 foto 3x4 para a confecção da carteira estudantil;
Atenção: Se o diploma foi emitido por Instituição Estrangeira deve ter sido consularizado no país de
origem e vir acompanhado de tradução juramentada.
Documentação emitida pela França está dispensada de tradução e consularização juramentada.
Qual a documentação necessária para inscrição como aluno especial (alunos estrangeiros e não residentes no Brasil) ?
Resposta:
- Cópia legível e autenticada do diploma de GRADUAÇÃO;
- Comprovante de vínculo com outra Instituição de Nível Superior, conforme exigência do Curso;
- 01 foto 3x4 para a confecção da carteira estudantil;
- Visto Consular;
- Certidão de nascimento / casamento;
- Plano de seguro, que assegure a cobertura de despesas médico-hospitalares e das despesas de repatriação;
Atenção: É necessário, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, do período de matrícula,
que o interessado se manifeste através de carta à secretaria de pós-graduação, que estudará o pedido e se
julga-lo procedente solicitará a Diretoria Acadêmica a emissão da carta de aceitação.
O diploma deve ter sido consularizado no país de origem e vir acompanhado de tradução juramentada.Os documentos emitidos pela França, estão dispensados de traduação e consularização.
Fiz uma disciplina, como aluno especial, em um semestre anterior, como posso obter um documento comprobatório ?
Resposta:
- Após o término do Curso e posterior envio do Conceito e Freqüência pelo professor responsável pela disciplina
(consulte a data no calendário dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP),
o aluno deverá comparecer à Diretoria Acadêmica da Universidade e solicitar um Certificado de Estudos.
- A cópia da ementa e do programa da disciplina cursada poderão ser retirados na Secretaria de Pós-Graduação do IFCH.
Qual é a documentação exigida para a matrícula dos candidatos estrangeiros aprovados nos Cursos de Pós-Graduação do IFCH?
Resposta:
- Diploma de graduação;
- Certidão de nascimento / casamento;
- Plano de seguro, que assegure a cobertura de despesas médico-hospitalares e das despesas de repatriação;
- Apresentação do respectivo visto consular;
- 02 fotos 3x4 (recentes);
- Aceite de Orientação;
- Ficha Cadastral;
- Parecer de Admissão;
- Requerimento de matrícula;
Os quatro últimos itens serão fornecidos pela Secretaria de Pós-Graduação do IFCH.
Salientamos também que os documentos exigidos para a matrícula deverão ser apresentados em cópias legíveis,
autenticadas, com tradução juramentada e consularizadas no país de origem do candidato.
Os documentos emitidos pela França, estão dispensados de traduação e consularização.
Excepcionalmente poderá ser aceita a matrícula com o certificado de conclusão e o histórico escolar.
Neste caso o aluno deverá providenciar, urgentemente, a cópia do diploma de graduação,
a não apresentação do diploma de graduação desobriga a UNICAMP de emitir o diploma de Mestrado/Doutorado.
Não será permitido, em nenhuma hipótese, que o aluno estrangeiro ingressante efetue sua matrícula por procuração.
Quais os documentos necessários para matrícula dos candidatos (brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil) aprovados nos Cursos de Pós-Graduação do IFCH?
Resposta:
- Cópia legível e autenticada dos seguintes documentos:
- Diploma de Curso de Graduação, devidamente registrado por órgão competente;
- Certidão de Nascimento / Casamento;
- RG;
- CPF;
- 02 fotos 3x4 (recentes);
- Aceite de Orientação;
- Ficha Cadastral;
- Parecer de Admissão;
- Requerimento de matrícula;
Os quatro últimos itens serão fornecidos pela Secretaria de Pós-Graduação/IFCH.
Excepcionalmente, um aluno poderá se matricular, por um semestre letivo, sem a apresentação, no ato da matrícula,
do Diploma de Curso Superior emitido por Instituição reconhecida, mediante a entrega de comprovante de conclusão do curso de graduação,
desde que justificado e referendado pela Comissão de Pós-Graduação - CPG da Unidade.
O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada ao final do semestre caso não apresente o referido diploma.
Atenção: Para alunos com documentação estrangeira (ou seja se seu diploma de graduação foi emitido por
instituição de ensino estrangeira) há necessidade de tradução juramentada e consularização no país onde se
originou a documentação. Os documentos emitidos pela França, estão dispensados de traduação e consularização. Os alunos brasileiros poderão efetuar sua matrícula mediante nomeação de um procurador.
Não é permitido aos alunos estrangeiros efetuarem matrícula mediante procuração.
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