Não só “para inglês ver”

justiça, escravidão e abolicionismo em Minas Gerais

Autores

  • Luiz Gustavo Santos Cota Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.53000/hs.n21.912

Palavras-chave:

Ações de liberdade, Abolicionismo, Minas Gerais

Resumo

Promulgada em 7 de novembro de 1831, a primeira lei de proibição do tráfico Atlântico de escravos para o Brasil é origem de uma das expressões mais populares no país, sempre utilizada quando se deseja fazer referência, sobretudo, a dispositivos legais pouco ou nada efetivos: “lei para inglês ver”. Fruto das pressões exercidas pelo governo britânico, interessado na extinção do comércio negreiro, a lei Feijó foi praticamente ignorada por traficantes escravista, e mesmo pelo Estado, até que a lei Eusébio de Queiroz, promulgada em 1850, determinou o que seria um ponto final na importação de braços africanos para terras brasileiras. Ao contrário do que se sustentou durante muito tempo, a lei de 1831 não serviu apenas para distrair os “olhos” ingleses, tendo sido utilizada, sobretudo na década de 1880, como um dos mais incisivos instrumentos legais de combate à escravidão, em meio à campanha abolicionista. Este artigo tem como objetivo apresentar a análise de contendas judiciais movidas por escravos contra seus respectivos senhores nos tribunais da cidade mineira de Ouro Preto, ao longo da última década de vigência escravista. Os processos que tinham como argumento central a lei de 1831 ganharam importância no foro da antiga capital de Minas Gerais durante a década de 1880, indicando possíveis ligações entre o movimento abolicionista local e as disputas judiciais pela liberdade.

Biografia do Autor

Luiz Gustavo Santos Cota, Universidade Federal Fluminense

Doutorado em História Social pela Universidade Federal Fluminense. Professor da Universidade Federal de Viçosa.

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Publicado

26-12-2012

Como Citar

Santos Cota, L. G. (2012). Não só “para inglês ver”: justiça, escravidão e abolicionismo em Minas Gerais. História Social, (21), 65–92. https://doi.org/10.53000/hs.n21.912