Apoio Financeiro

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POR CONTA DO CORTE DE RECURSOS DA REITORIA, DIVULGAREMOS ATRAVÉS DE NOSSA PÁGINA E DE E-MAIL EDITAIS PARA CONCEDER AUXÍLIOS À ALUNOS E DOCENTES

 

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NORMAS PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E ALUNOS

 

1. Modalidades de apoio e documentos necessários

Devido ao contingenciamento de despesas imposta pela reitoria, a formula para os gastou teve uma alteração e também foi implementado um teto de R$ 500,00 por pedido.

A) Modalidade Individual (antecedência mínima de 30 dias): para a apresentação de trabalhos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Atestado de matrícula emitido pela DAC

  • Formulário de solicitação individual (assinado por professor e pelo aluno)

  • Comprovante de aceite no evento

  • Cópias do RG e do CPF

  • Comprovante de Residência

  • Comprovante de conta bancária (Banco do Brasil) ou cópia do cartão do banco

  • Após o término do evento: relatório destacando a importância do evento na vida acadêmica, descrição dos gastos subsidiados pelo auxílio concedido e cópia do certificado de participação

 

B) Modalidade Coletiva (antecedência mínima de 45 dias): para a realização de viagens técnicas e de campo (para consultas em arquivos, bibliotecas, realização de entrevistas, visitas a museus, exposições, pesquisa de campo, etc.).

 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Formulário de solicitação de auxílio (assinado pelo professor responsável da atividade)

  • Lista definitiva dos alunos que participarão da viagem (nome completo de todos, RA e RG com órgão emissor deste documento). A lista deve estar digitada em arquivo Excel e ser enviada para gradifch@unicamp.br

 

Observações e Condições:

  • Para depositar ao solicitante, o aluno tem de ser titular da conta.
    ATENÇÃO: A Administração Central alterou as regras do auxílio financeiro. O depósito só pode ser realizado em conta corrente do Banco do Brasil, da qual o aluno seja titular.

  • O formulário deve ser necessariamente assinado por um docente.

  • Somente serão aceitos pela Secretaria de Graduação/IFCH os pedidos com a documentação completa.

  • O prazo mínimo de recebimento das solicitações individual e coletiva (modalidades A e B) é de 25 dias de antecedência ao início do evento.

  • Somente alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pelo IFCH podem usufruir destes recursos.

  • Os recursos devem ser aplicados em atividades e materiais diretamente relacionados à solicitação, conforme o que foi aprovado pela Coordenação do Curso.

 

2. Julgamento das Solicitações

a) As solicitações serão julgadas quanto ao mérito e à disponibilidade de recursos pela Coordenação do Curso do solicitante, em consonância com as demais Coordenações de Graduação do IFCH.

b) Atividades coletivas e aquelas diretamente ligadas a atividades de disciplinas em andamento têm precedência sobre atividades individuais.

c) Serão concedidos no máximo dois auxílio por ano por solicitante.

d)Bolsistas FAPESP não são elegíveis para obter este apoio

e) O valor do apoio a ser concedido será concedido com base na seguinte fórmula:

 

R$=1,5*[km^(0,75)]+0,5*c*d

Onde:

km – distância rodoviária até a cidade do evento

c – índice de custo da cidade do evento

Brasília, Manaus e Rio de Janeiro: c=112,12

Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo: c=106,20

Outras capitais de estado: c=100,30

Demais cidades: c=88,50

d – número de dias que participará do evento.

 

3. Relatório de Atividades e Prestação de Contas

a) Modalidade Individual: relatório descrevendo os gastos subsidiados pelo auxílio concedido, cópia do certificado de participação no evento e recibo do pagamento da taxa de inscrição, que deve ser encaminhado à Secretaria de Graduação até 15 dias após a realização do evento. Para eventos internacionais o prazo para a entrega é de 3 dias após o retorno.

b) Modalidade Coletiva: relatório sucinto das atividades realizadas, que deve ser encaminhado à Secretaria de Graduação até 15 dias após a realização do evento.

c) Relatórios e prestações de contas em atraso ou não aprovadas possibilitam novas concessões.