Até um período relativamente recente, a cidadania sempre encontrou alguma forma de restrição legal ao seu exercício. Durante todo o Império, a principal condição imposta para o acesso aos direitos políticos no Brasil foi a renda. Em 1881, a Lei Saraiva somou esta restrição e mais uma, a exigência da alfabetização, reduzindo o eleitorado da cidade de São Paulo a um terço do que era até então. De acordo com esta lei, havia pelo menos três categorias de cidadãos: aqueles que tivessem uma renda anual abaixo de 800 mil-réis eram eleitores, porém só elegíveis para os níveis municipal e provincial; para eleger-se deputado à Assembléia Geral era necessária uma renda de, no mínimo, 800 mil-réis, e, para eleger-se senador, 1 conto e 600 mil-réis. Os mapas que aqui serão vistos representam a distribuição da população eleitoral pela cidade de São Paulo no ano de 1881.

Embora seja feito sobre a planta cadastral levantada naquele ano pela Companhia Cantareira e Esgotos, ele não tem por finalidade a localização exata dos cidadãos, mas apenas uma representação gráfica de sua presença no espaço urbano, referindo-se, sobretudo, às ruas, não aos lotes assinalados; e mesmo em relação às ruas, nem sempre houve uma equivalência direta entre as informações dadas pelas listas de eleitores e o mapa, sendo necessário, nestes casos, um exercício de dedução a partir da comparação com outros mapas, de 1877, 1890 e 1897. Embora o resultado seja aproximativo, dá uma clara idéia do significado econômico e político da ocupação da cidade em cada uma das partes do mapa a seguir.