Estatuto

Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da UNICAMP

Cafil

 

Capítulo I: Da natureza e dos fins.

 

Artigo 1º: O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da UNICAMP (doravante Cafil) entidade livre e independente, sem filiação partidária, com sede na Praça Sérgio Buarque de Holanda s/n, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, Estado de São Paulo é a entidade de representação dos estudantes de Graduação de filosofia da UNICAMP.

 

Artigo 2º: São finalidades do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia (Cafil) da UNICAMP:

 

Parágrafo Primeiro: defender os interesses e direitos dos seus membros de acordo com as diretrizes estabelecidas nas instancias deliberativas da entidade.

 

Parágrafo Segundo: Promover e incentivar permanentemente o debate político entre os estudantes de filosofia da Unicamp.

 

Parágrafo Terceiro: manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres, com a finalidade de viabilizar e fortalecer a discussão política estudantil, nos níveis regional, nacional e internacional.

 

Capítulo II: Dos membros.

 

Artigo 3º: São membros do Cafil os estudantes regularmente matriculados no curso de Graduação em Filosofia da UNICAMP.

 

Artigo 4º: São direitos de todos os membros:

 

Parágrafo Primeiro: a participação direta, pela palavra oral ou escrita e pelo direito de voto, em qualquer conselho e/ou instância deliberativa;

 

Parágrafo Segundo: votar para a escolha de (ou ser votado como) delegado para congressos estudantis e demais eventos, vinculados a interesses da entidade, como membro representativo da entidade ou para outros níveis de representação;

 

Parágrafo Terceiro: pedir convocação de reunião Geral Extraordinária do Cafil

 

Parágrafo Quarto: solicitar vistoria dos livros de finanças.

 

Artigo 5º: São deveres de todos os membros:

 

Parágrafo Primeiro: respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

 

Parágrafo Segundo: acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do Cafil.

 

Parágrafo terceiro: indenizar a tesouraria por danos causados ao patrimônio do Cafil.

 

Capítulo III: Da organização.

 

Artigo 6º: São fóruns deliberativas do Cafil:

 

Parágrafo Primeiro: a Assembléia Geral;

 

Parágrafo Segundo: a Reunião Geral.

 

Seção I: Da Assembléia Geral.

 

Artigo 7º: A Assembléia Geral, de caráter extraordinário, é a instância máxima de deliberação do Cafil, cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade:

 

Parágrafo Primeiro: a Assembléia Geral será convocada em editais afixados nas unidades de ensino do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da UNICAMP, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de dez por cento (10%) dos membros do Cafil. Para as deliberações a que se referem às destituições de Diretoria e Alterações no Estatuto é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim; não podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Parágrafo Segundo: A pauta da Assembléia deve ser definida a partir de uma reunião geral do Cafil, e amplamente divulgada com quarenta e oito horas (48h) de antecedência.

 

Parágrafo Terceiro: qualquer membro do Cafil poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Assembléia.

 

Artigo 8º: Compete à Assembléia Geral:

 

Parágrafo Primeiro: discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros; desde que estas não envolvam interesses pessoais e/ou partidários;

 

Parágrafo Segundo: denunciar, suspender ou destituir coordenadores dos conselhos do Cafil, garantindo-lhes direito de defesa;

 

Parágrafo Terceiro: deliberar sobre casos omissos no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas ou na UNICAMP;

 

Parágrafo Quarto: aprovar modificações no presente estatuto;

 

Parágrafo Quinto: eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições.

 

Seção II: Da Reunião Geral.

 

Artigo 9º: A Reunião Geral, de caráter ordinário, ocorrerá toda Terça-feira, sendo a Reunião Geral a instância intermediária de deliberação do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia (CAFIL) da UNICAMP, cuja  composição está aberta a todos  os membros desta entidade:

 

Parágrafo Primeiro: a pauta deverá ser divulgada nas unidades de ensino do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da UNICAMP com, pelo menos, vinte e quatro horas (24h) de antecedência;

 

Parágrafo Segundo: o quorum mínimo para a realização da Reunião Geral será de sete membros quaisquer;

 

Parágrafo Terceiro: em caso de urgência, uma Reunião Geral Extraordinária poderá ser convocada, devendo ser os editais de convocação afixados nas unidades de ensino do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) com, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de antecedência, no que tange ao quorum deverá ser respeitada a disposição do Parágrafo Segundo do Artigo 9º;

 

Parágrafo Quarto: qualquer membro poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Reunião Geral.

 

Artigo 10º: Compete à reunião Geral:

 

Parágrafo Primeiro: discutir e votar propostas encaminhadas pelos conselhos, centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para a execução dessas demandas;

           

Parágrafo Segundo: discutir prioridades de gastos de acordo com as expectativas de orçamento;

 

Parágrafo Terceiro: informar sobre o expediente burocrático e financeiro. Informes diversos sobre atividades sociais, políticas ou culturais afins.

 

Seção III: Das Coordenadorias:

 

Artigo 11º: Os conselhos são grupos de discussão e trabalho acerca de temas específicos de caráter ordinário e extraordinário, sendo a regularidade das reuniões e os horários decididos entre os próprios membros do grupo. As reuniões devem ser amplamente divulgadas e abertas à participação de todos os membros do Cafil.  Não é instância de deliberação, mas de discussão e reivindicação de demandas às instâncias deliberativas do Cafil, estando abertas à participação de todos os membros da entidade:

 

Parágrafo Primeiro: os membros que compõem cada conselho é que decidirão a melhor forma de dinâmica de trabalho, estimulando a participação ampliada a tratando de divulgar seus resultados;

 

Parágrafo Segundo: o papel do coordenador tem de específico o fato de ser a sua atuação conforme as deliberações das reuniões e assembléias. No mais, o coordenador é um membro ordinário;

 

Artigo 12º: Compete aos Conselhos:

 

Parágrafo Primeiro: incentivar a participação através de comissões abertas de estudantes;

 

Parágrafo Segundo: discutir em primeira instância acerca de teses, moções, propostas e recomendações. Manter constantemente informados os alunos acerca das deliberações e das atividades do Cafil;

 

Capítulo IV: Da representação:

 

Artigo 13º: A gestão deve ser eleita diretamente, através da formação de chapas, pelos membros, por sufrágio universal e secreto, respeitando as deliberações do regimento eleitoral. Cada chapa deve ser composta por no mínimo cinco (5) membros que ocuparão o número mínimo dos conselhos exigidos para posse da chapa.

> Conselho administrativo.

> Conselho de ensino e extensão.

> Conselho de finanças.

> Conselho de comunicação.

> Conselho de eventos.

 

Artigo 14º: Compete ao coordenador do conselho administrativo:

 

Parágrafo Primeiro: a função de criar e organizar, juntamente com os demais coordenadores, o conselho, obedecendo o regimento interno do Cafil.

 

Parágrafo Segundo: a função de representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade; suas ações serão irrestritamente subordinadas as deliberações dos conselhos e das demais instâncias deliberativas da entidade.

 

Artigo 15º: Compete ao coordenador do conselho de finanças:

 

Parágrafo Primeiro: a função de criar e organizar, juntamente com os demais coordenadores, o conselho, obedecendo o regimento interno do Cafil.

 

Parágrafo Segundo: manter sob o controle do conselho de finanças os bens do Cafil;

 

Parágrafo Terceiro: receber em nome do Cafil  as doações, verbas, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao Cafil;

 

Parágrafo Quarto: movimentar a conta em conjunto com o coordenador administrativo do Cafil;

 

Parágrafo Quinto: apresentar mensalmente aos estudantes, através da divulgação nos murais afixados nas dependências do IFCH, um balanço financeiro do Cafil;

 

Parágrafo Sexto: apresentar nas Reuniões Gerais um balanço financeiro do Cafil, aprovado pelos conselhos.

 

Artigo 16º: Compete ao coordenador do conselho de ensino e extensão, juntamente com os demais coordenadores:

 

Parágrafo Primeiro: a função de criar e organizar, juntamente com os demais coordenadores, o conselho, obedecendo o regimento interno do Cafil.

 

Parágrafo Segundo: trabalhar na ampliação, manutenção e criação de projetos de extensão e ensino de filosofia;

 

Parágrafo Terceiro: promover integração com outros projetos de extensão e entidades de ensino;

 

Parágrafo Quarto: discutir e apresentar propostas para o ensino de filosofia nos níveis médio e superior.

 

Artigo 17º: compete ao coordenador do conselho de eventos, juntamente com os demais coordenadores:

 

Parágrafo Primeiro: a função de criar e organizar, juntamente com os demais coordenadores, o conselho, obedecendo o regimento interno do Cafil.

 

Parágrafo Segundo: a realização de eventos diversos que tratem de questões do pensamento filosófico ou da produção cultural e de conhecimento em geral;

 

Parágrafo Terceiro: promover anualmente o encontro de pesquisa em filosofia na Graduação;

 

Parágrafo Quarto: promover um espaço de produção cultural e sociabilização dos estudantes, e garantir que os eventos realizados pelo conselho sejam aprovados nas instâncias deliberativas da entidade.

 

Artigo 18º: Compete ao coordenador do conselho de comunicação, juntamente com os demais coordenadores:

 

Parágrafo Primeiro: a função de criar e organizar, juntamente com os demais coordenadores, o conselho, obedecendo o regimento interno do Cafil.

 

Parágrafo Segundo: representar o Cafil no Conselho de Representantes de Unidades (CRU), no Conselho Regional de Entidades Estudantis de Filosofia do Estado de São Paulo (COREFIL-SP) e no Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Filosofia (CONEFIL);

 

Parágrafo Terceiro: manter relações com os representantes discentes do departamento, da comissão de Graduação e da congregação; bem como, demais instâncias onde haja representação discente;

 

Parágrafo Quarto: manter diálogo com a Executiva Regional dos Estudantes de Filosofia do Estado de São Paulo (ERFEF) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Filosofia (ENEF), com o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UNICAMP e com os demais Centros Acadêmicos; bem como com outras entidades estudantis.

 

Capítulo V: Da eleição:

 

Artigo 19º: As eleições de chapa para o Cafil devem obedecer os seguintes procedimentos:

 

Parágrafo Primeiro: deverão ser realizadas sempre no mês de novembro de acordo com a disponibilidade de tempo, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral;

 

Parágrafo Segundo: a convocação das eleições será feita em editais, que fixarão prazo de inscrição das chapas interessadas, local de votação, dia e local de realização das eleições;

 

Parágrafo Terceiro: realização da votação deve ser em dois dias, no período diurno, dentro do recinto do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), garantindo o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;

 

Parágrafo Quarto: apuração imediata após o término da votação;

 

Parágrafo Quinto: a comissão eleitoral deverá ser composta, invariavelmente, de um membro de cada chapa inscrita somados a cinco membros quaisquer do Cafil, que deverão ser indicados em uma Reunião Geral;

 

Parágrafo Sexto: compete à comissão eleitoral: acompanhar a eleição; apurar os votos e publicar a ata da eleição; ditar as regras da campanha; votar qualquer nova decisão referente à eleição; pedir recurso ou impugnar caso constate alguma irregularidade; publicar um boletim em que conste o regimento da eleição; decidir em qual local a urna passará o pernoite;

 

Parágrafo Sétimo: não havendo impugnação ou recurso, consideram-se empossados a partir do inicio do próximo ano letivo os representantes eleitos, ficando determinado que em no máximo duas semanas após a apuração deve ser realizada uma reunião entre os membros da chapa eleita e os membros da antiga gestão para troca de informações, bens e documentos referentes ao Cafil; e a organização em conjunto da calourada do próximo ano letivo;

 

Parágrafo Oitavo: ao final da eleição a antiga gestão (reelegendo-se ou não ) fica obrigada a publicar um balancete anual completo de sua gestão.

 

Artigo 20º: A eleições serão anuladas quando:

 

Parágrafo primeiro: o quorum da eleição não atingir o mínimo de vinte e cinco por cento dos membros do Cafil;

 

Parágrafo segundo: o número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento do total apurado;

 

Parágrafo Terceiro: em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela comissão Eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de quinze dias.

 

Capítulo VI: Da gestão patrimonial e financeira.

 

Artigo 21º: Os recursos financeiros do Cafil serão provenientes:

 

Parágrafo Primeiro: de subvenções ou doações de qualquer natureza;

 

Parágrafo Segundo: de rendas de aplicação de bens ou valores patrimoniais;

 

Parágrafo Terceiro: parte do aluguel da cantina, xerox e eventuais pontos comerciais dentro do Instituto de Filosofia e Ciência Humanas (IFCH) da UNICAMP;

 

Parágrafo Quarto: rendas eventuais.

 

Artigo 22º: Todo movimento de receita e despesa será lançado em livros apropriados, devidamente comprovados por documentos hábeis e no término de cada gestão será feita uma prestação de contas por meio da confecção de um boletim informativo a ser distribuído entre os membros do Cafil.

 

Artigo 23º: Constituem o patrimônio do Cafil:

 

Parágrafo Primeiro: seus bens móveis;

 

Parágrafo Segundo: os bens e direitos que foram adquiridos, ou lhe foram doados ou legados;

 

Parágrafo Terceiro: o saldo de exercício financeiro.

 

Capítulo VII: Disposições Gerais e Transitórias.

 

Artigo 24º: O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral; convocada para este fim conforme quorum estabelecido no Parágrafo primeiro do Artigo 7º.

 

Artigo 25º: O Cafil é uma entidade horizontal e democrática, onde todos os membros possuem iguais poderes sendo vetada qualquer tipo de hierarquia.

 

Artigo 26º: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos conselhos, sendo aprovados por cinqüenta por cento mais um (50%+1) dos membros do Cafil em Assembléia Geral.

 

Artigo 27º: Este estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia.